
Foi uma conquista e tanto. Ao aprovar o projeto de lei 37/06, semanas atrás, o Senado Federal deu um passo decisivo para enfrentar um dos capítulos mais tristes da vida nacional, a violência contra a mulher. O ritmo das agressões é assustador: a cada 15 segundos, uma brasileira é vítima de socos, tapas, pontapés, tiros ou facadas. E documentos do Ministério da Saúde mostram que esse tipo de brutalidade vem só aumentando. Em 2005, os hospitais do Sistema Único de Saúde socorreram 8.464 mulheres agredidas, 30% a mais do que em 2000. O pior é que, na maioria esmagadora dos casos, o agressor é o parceiro com quem a vítima dividia filhos, casa e sonhos. Um cenário vergonhoso, que não podia mais ser ignorado pela legislação brasileira.
O projeto 37/06, que atende a várias convenções internacionais assinadas pelo Brasil na última década, chegou ao Congresso no final de 2004, depois de ter sido amplamente discutido pelos movimentos de mulheres e por representantes de vários ministérios. A versão final reforçou as medidas de repressão à violência doméstica contra a mulher. A primeira providência foi definir, de forma bem clara, este tipo de violência: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher ou dano moral e patrimonial”.
Entre os avanços da nova legislação – que ainda depende de sanção presidencial -, estão a garantia de assistência judiciária gratuita às mulheres agredidas e a criação de Juizados de Violência Doméstica contra as Mulheres. Esses Juizados deverão ter advogados, psicólogos e médicos para atender as vítimas e subsidiar os juízes, os integrantes do Ministério Público e o defensor público. O juiz poderá incluir a vítima no cadastro de programas assistenciais do governo ou garantir seis meses de estabilidade quando a mulher precisar se afastar do emprego.
O projeto aprovado pelo Senado prevê a decretação de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou quando houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida. O projeto também altera o Código Penal, incluindo o emprego de violência doméstica ou familiar como agravante do crime. Outra mudança envolve a Lei de Execução Penal e permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Importante, ainda, é a fixação de diretrizes de uma política pública de prevenção, com ações articuladas entre governo e organizações não-governamentais.
Num momento em que o país se vê às voltas com tantas denúncias de caixa dois e corrupção, a aprovação do projeto de combate à violência doméstica contra a mulher – assim como a aprovação de tantos outros projetos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, e o pacote de emergência contra a criminalidade – é clara demonstração da importância de nossas instituições. A democracia é muito maior do que a crise política. E o Senado, mais uma vez, dá mostras de que tem cumprido à risca sua responsabilidade diante do país, diante de todos os brasileiros.