Senado aprova novo prazo para parcelamento das dívidas de clubes de futebol

0303f1

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão plenária que aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, referente à Medida Provisória (MP) 695/2015, que reabriu o prazo para clubes de futebol parcelarem as dívidas, de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo para o parcelamento, que havia se esgotado em 30 de novembro de 2015, foi estendido para até 31 de julho de 2016, de maneira que os times interessados possam aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut).

O Profut permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias de clubes de futebol com a União em até 240 meses (20 anos). Em contrapartida, os clubes devem estar em dia com as obrigações trabalhistas; fixar o período do mandato dos presidentes ou dirigentes máximos e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução; comprovar a existência e a autonomia do seu conselho fiscal; entre outros requisitos.

JOGOS

A MP 695/2015 também libera a loteria instantânea (Lotex) a explorar eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. Criada pela Lei 13.155/15, a Lotex surgiu inicialmente para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. Do total da arrecadação, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção.

Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de dez anos.

AUTORIZAÇÃO PARA BB E CAIXA

A MP 695/2015 ainda autoriza tanto o Banco do Brasil, quanto a Caixa Econômica Federal, para constituírem subsidiárias e adquirirem empresas no ramo de tecnologia da informação. Os dois bancos públicos passam a seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

A permissão terá validade até 31 de dezembro de 2018 e já havia sido concedida até 2011 por meio da MP 443/08, convertida na lei de 2009. Na época, pretendia-se que os dois bancos federais participassem de processos de compras de ativos de outros bancos menores que passaram por dificuldades na obtenção de crédito devido à crise do mercado internacional iniciada nos Estados Unidos.

Compartilhe este artigo

Artigos relacionados

Entrevista TV Fórum

Conversei com a jornalista Cynara Menezes, na TV Fórum,...

Entrevista UOL

Concedi hoje entrevista ao UOL. Abordei a necessidade da...

Entrevista TV Gazeta

Em entrevista à jornalista Denise Campos de Toledo, da...

Entrevista Carta Capital

Conversei com o jornalista André Barrocal, da Carta Capital,...

Assine o Boletim Eletrônico

Assinando, você receberá em seu e-mail notícias e artigos atualizados do site.

A página eletrônica do Senador Renan Calheiros é um espaço para divulgar ideias, posicionamentos e opiniões do parlamentar alagoano. O endereço eletrônico www.renancalheiros.com.br é atualizado pela assessoria de imprensa e agrega artigos, discursos, notícias, projetos, além de dados biográficos da carreira política do senador.

Contato

Senador Renan Calheiros
E-mail: [email protected]
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo I Ed. Principal 15º andar
BrasíliaDF - CEP 70.165-920
(61) 3303-2261 / (61) 3303-2263