O Plenário aprovou, na noite desta terça-feira (14), o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015. A matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou a o caráter plural da matéria.
— O projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado. Também foram ouvidos 17 governadores — relatou Pimentel, que acolheu parcialmente 13 emendas apresentadas no Plenário.
O senador José Serra afirmou que a motivação para o projeto veio da sua experiência como governador de São Paulo (2007-2010). Segundo o senador, o número de crimes hediondos cometidos por adolescentes tem aumentado nos últimos anos e exige uma resposta do Legislativo. Ele acrescentou que o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança.
— A sociedade vai receber bem esse projeto — disse Serra.
O presidente Renan Calheiros (PMDB/AL) classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. Ele lembrou que o tema foi discutido em várias comissões e em quatro reuniões de líderes.
— A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país — declarou Renan, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.