Agora é lei. Foi esse o recado que Renan transmitiu aos pequenos e médios produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e aos pequenos agricultores endividados, sobretudo da região nordeste. Em seu discurso, Renan destacou seu empenho na busca de uma decisão do governo, onde contou com o indispensável apoio do presidente Lula para resolver o problema.
O “perdão da dívida” dos pequenos agricultores, de acordo com a lei aprovada, autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 30 de novembro de 2011, daquelas operações de crédito rural não contempladas pela remissão, pelo perdão de até R$ 10 mil – que representam 85% das operações rurais do semiárido, do norte do Espírito Santo e dos municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. Aqueles que tiverem endividamento até R$ 80 mil e não disponham de capacidade de pagamento para honrar sua dívida, também poderão solicitar desconto adicional para liquidação do seu débito, mediante apresentação de pedido ao banco devedor.
Renan lembrou ainda que conseguiu que o Governo suspendesse, até 30 de novembro de 2010, as execuções judiciais que estavam criando verdadeiro ambiente de terror para os agricultores da Região Nordeste. “Essa execução era absurda e não colaborava com a solução do problema do endividamento dos pequenos agricultores. Ao contrário, essa execução agrava ainda mais o quadro de endividamento, condenando o pequeno produtor rural a abandonar sua atividade, com reflexos muitos negativos para a economia das regiões mais pobres do Brasil, com reflexos negativos para a economia dos Estados do Nordeste”, disse
Sobre a subvenção aos pequenos e médios produtores de cana-de-açúcar do Nordeste, especialmente de Alagoas, Renan afirmou que essa subvenção econômica equalizará custos e representará um incentivo de R$ 5,00 por tonelada de cana de fornecedor, limitado a R$ 10 mil por produtor.