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Renan recorre ao Ministro da Justiça sobre área demarcada pela Funai em Palmeira dos Índios

O senador Renan Calheiros agendou e levou hoje (13) para audiência  com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, o prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro, acompanhado pelo deputado federal Renan Filho, deputado estadual  Edval Gaia e o Procurador Marcos Guerra.

Durante a audiência, o prefeito James expôs ao ministro uma demanda que se arrasta há mais de vinte anos referente a uma área de 7 mil hectares do município, demarcada através de Portaria da Funai como terra indígena.

O prefeito apresentou ao ministro cópia de relatório antropológico produzido por profissional da UnB (Universidade de Brasília), que contesta, frontalmente, o laudo elaborado pela Funai , no qual o órgão indigenista se baseou para demarcar a referida área como território indígena.

Ainda de acordo com o prefeito, a demarcação definida pela Funai inviabiliza economicamente Palmeira dos Índios, “uma vez que esta região é a mais produtiva do município, onde são produzidas a maior quantidade de frutas para consumo interno e exportação”, disse James. Segundo ele, das 100 propriedades da região, apenas cinco tem área acima de cem hectares.

O prefeito lembrou também ao ministro que o município tem três áreas indígenas demarcadas sem contestação, onde vive a população indígena local. “Muitos índios são contra a área demarcada em questão, pois  não há índios para ocupar tanta terra”, disse o prefeito.

O ministro orientou o prefeito para apresentar uma representação contestando os argumentos da portaria da Funai, que demarcou a área, e também recorrer à AGU – Advocacia Geral da União -, para fazer o acompanhamento do caso.

O deputado Renan Filho afirmou que irá acompanhar a orientação do ministro Cardoso para solucionar em definitivo a demanda apresentada pelo prefeito e lembrou que não há base legal para a referida demarcação, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Reserva Indígena Raposa do Sol, em Roraima, ratificou dispositivo da Constituição de 1988, segundo o qual nenhuma área ocupada após a promulgação da Carta Magna poderá ser demarcada como terra indígena. Ao final da audiência, o senador Renan Calheiros manifestou confiança em um desfecho “favorável e pacífico para as partes envolvidas”.

 

 

 

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