Renan quer ouvir integrantes do judiciário para debater lei de abuso de autoridades

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou, nesta quinta-feira (10), que pretende convidar integrantes do Judiciário para discutir o projeto que atualiza a lei de abuso de autoridades. Renan disse que é importante ouvir o Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR) Justiça Federal e Ministério Público sobre a proposta.

“É muito importante que o Supremo, que redigiu a proposta, mande representante, que o Deltan Dellagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava Jato, que o Sérgio Moro, que o Rodrigo Janot, se disponham a vir ao Congresso Nacional discutir com relação ao aprimoramento institucional. Eu tenho absoluta certeza que vindo aqui discutir, eles colaborarão muito mais do que ficar discutindo apenas na mídia”, afirmou Renan.
De acordo com o presidente do Senado, a Lei de Abuso de Autoridade, que é de 1965, precisa ser atualizada. “Fazer um debate público e, ao final, deliberar sobre essa questão que é muito importante”, enfatizou Renan.
No início de julho, o presidente do Senado reinstalou uma comissão no Senado, da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição, para apreciar a proposta de abuso de autoridade. O projeto que tramita no Senado define os crimes cometidos por integrantes da administração pública e prevê punições, que podem ser pagamento de indenizações às vítimas de abusos ou perda do cargo.
Principais pontos da proposta
1) Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades, recolhe ilegalmente alguém a carceragem policial.
2) Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
3) Constranger o preso ou detento, exibir seu corpo a curiosidade pública, submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei.
4) Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente seja ela acusada , vitima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas.
5) Constranger alguém sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo.
6) Submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele , devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
7) Dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos, ou papéis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizados. Pena-detenção 1 a 4 anos e multa.
8) Exceder-se o agente público, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência. Pena-detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

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