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Renan defende aprovação de projeto que regulariza serviço de taxi no Brasil

Em plenário, Renan destaca importância de projeto que transfere concessão do táxi à família no caso de falecimento do titular  Senador homenageia categoria pela passagem do seu dia e promete, como relator, trabalhar para aprovar PLS da “bandeira livre para os taxistas” ainda este ano

 Os cinco mil taxistas alagoanos e outros milhares de todo o Brasil foram lembrados pelo senador Renan Calheiros na passagem do dia que lhe é dedicado – 28 de agosto. Na homenagem, nesta quarta-feira à noite, o líder do PMDB parabenizou à categoria e prometeu, como relator do projeto de lei que regula a transmissão de autorização para a exploração do serviço de táxi no país, todo seu empenho para que a matéria seja aprovada ainda este ano.

 De autoria do ex-senador Expedito Junior (RR), o projeto (PLS 253/09) foi aprovado no Senado em outubro de 2009, encaminhado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, e agora retorna à Casa de origem para deliberação em caráter terminativo.

 Renan disse que o projeto é muito importante para os taxistas do Brasil, pois ajudará a acabar com a informalidade que marca hoje o mercado de autorizações para a exploração do serviço. O senador observou que muitas vezes, na grande maioria das cidades, a transferência de autorização ocorre à margem da legalidade, beneficiando pessoas sem qualquer qualificação profissional, o que implica riscos para quem utiliza o serviço.

 O projeto, disse o relator, tem objetivo de dar transparência às transmissões das autorizações, com base em requisitos técnicos de qualidade e segurança; determina que a transmissão somente ocorrerá com anuência do poder público local; e terá de atender a requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e qualificação dos profissionais.

 O serviço de táxi, na morte do seu titular, poderá ser exercido por qualquer pessoa da família, desde que satisfaça os requisitos técnicos e de segurança, e todo o processo de transferência será feito às claras, com fiscalização do poder público, o que de acordo com o parlamentar reduzirá os desvios, fraudes e favorecimentos indevidos.

 “Entendemos ser um direito à família do profissional falecido poder requerer a concessão do serviço no órgão público responsável, desde que o novo condutor titular atenda aos mesmos requisitos legais, como segurança, higiene, conforto do veículo e habilitação específica para condutores profissionais”, defende o relator. Para Renan, o projeto pode ser chamado de “bandeira livre para os taxistas”.

 Assistência psicológica

 No mesmo pronunciamento o senador Renan Calheiros comunicou que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, projeto de sua autoria que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para assistência psicológica e social a policiais, dependentes e seus cônjuges (PLS 97/08).

 Ele disse que a atividade policial é muito desgastante e muitas vezes coloca o profissional do setor em situação de estresse, decorrente dos riscos do combate ao crime, o que pode causarsequelas psicológicas que afetam o relacionamento do policial com a própria família.

 “O combate à criminalidade, por se tratar de atividade de extrema periculosidade, pode causar sérios problemas psicológicos a policiais militares, civis, seus dependentes e cônjuges”, disse o senador, lembrando ainda que várias assembleias legislativas do País já aprovaram projetos instituindo a obrigatoriedade do serviço de psicologia para policiais.

 Lei de Arbitragem

 Outro assunto enfatizado pelo líder do PMDB em seu pronunciamento foi a aprovação de requerimento seu para a criação de uma comissão especial de seis juristas com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de arbitragem e mediação, com prazo de 180 dias.

 O senador observou que, decorridos mais de 15 anos da Lei da Arbitragem, o instituto passou a ser usado por amplas parcelas da população. Mas ele apontou a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, de legislação acerca do instituto da mediação.

 

 

 

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