Renan comemora Repatriação 2017

 

O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros, comemorou no plenário da Casa, nesta terça-feira (14), a aprovação do projeto de repatriação de sua autoria, que agora vai à sanção.

O projeto que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A matéria foi aprovada, em votação simbólica, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 1/2017) ao PLS 405/2016.

“A repatriação é importante porque destina parte do que for arrecadado pela União com os recursos do exterior para os estados e municípios brasileiros. E a expectativa é de que o governo arrecade algo superior a R$ 30 bilhões nesta nova abertura e, assim, os entes federados possam ser ajudados”, enfatizou a importância da medida, o senador e líder do PMDB, Renan Calheiros.

De acordo com o texto aprovado, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da matéria pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto inicial era dezembro de 2015. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

Também permanece proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,656 por dólar. A nova cotação, de 30 de junho de 2016, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.

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