Renan anuncia votação da LDO para 19 de novembro

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta quarta-feira (30) o Relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. O texto, aprovado na semana passada na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização de Orçamento (CMO), foi entregue a Renan pelo presidente da comissão, senador Lobão Filho (PMDB-MA); pelo relator da proposta, deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE); e pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Os parlamentares pediram ao presidente do Senado prioridade na votação da proposta. Renan determinou que ela fosse colocada em pauta já na próxima sessão do Congresso Nacional, a ser realizada em 19 de novembro. A parte principal do Projeto de Lei do Congresso Nacional 2 de 2013 é a redação do Orçamento Impositivo, previsto na Proposta de Emenda à Constituição 22 de 2000, que torna as emendas parlamentares de execução obrigatória.

O texto final da LDO foi elaborado após acordo entre os líderes na Câmara, no Senado e o Governo e prevê que as emendas dos deputados e senadores devem alcançar 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano, prevista na proposta orçamentária. Porém, metade dessas emendas deve ser destinada obrigatoriamente para “ações e serviços públicos de saúde”. No caso da União, a RCL é a soma das receitas tributárias, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

O relator explicou a Renan Calheiros o que considera como avanços na proposta. Entre eles estão a redução das contrapartidas obrigatórias para municípios e universidades estaduais para um mínimo de 0,1% do contrato; a aplicação da Lei da Ficha Limpa para dirigentes de Organizações não Governamentais que recebem recursos do Orçamento; e a extensão do prazo de validade do extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) para 120 dias, como forma de desburocratizar o processo de assinatura de convênios para os pequenos municípios.

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