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Proposta de Renan para MP’s aceita pelo Senado

Foi longa a reunião plenária do Senado Federal, na tarde/noite de ontem (15), tratando da participação da Casa na tramitação das Medidas Provisórias. Elas tem um tempo para apreciação e – se não aprovadas – caducam e perdem sua validade.

 Ocorre que,  atualmente, as Medidas Provisórias editadas pelo Executivo são submetidas ao Congresso Nacional através da Câmara dos Deputados, inicialmente. Na verdade, elas permanecem demasiado tempo na Câmara e, quando chegam para deliberação do Senado, já estão em vésperas do seu vencimento.
Se, por algum motivo, houvesse necessidade de emenda, sugestão, correção ou qualquer outra manifestação do Senado, a Medida deveria ser devolvida à Câmara, o que implicaria em sua caducidade, não produzindo os efeitos indicados pelo Poder Executivo.
 É o que vem ocorrendo faz muito tempo, retirando do Senado o seu papel constitucional.
 Ontem, porém, inconformados com essa prática, os senadores, tanto das bancadas da oposição como das que apóiam o Governo, trataram de corrigir a continuada anormalidade. Foi quando o líder do PMDB, senador Renan Calheiros, propôs um novo rito para a tramitação das MP’s.  
O “Jornal do Senado”, em sua edição de hoje (16) bem reconhece o papel decisivo de Renan para aprovar a proposta do líder do PMDB:
Foi feito o acordo, a partir da sugestão de Renan Calheiros (PMDB-AL), para aprovação de uma emenda ao PLV forçando o seu retorno à Câmara e a consequente perda de sua validade. Em seu lugar será apresentado um projeto de lei com tramitação em caráter de urgência urgentíssima. O projeto resgatará o texto original da MP, que sofreu modificações na Câmara com as quais os senadores não concordaram.
– Descontado o recesso, esta proposição ficou 14 dias parada na comissão mista, que jamais se reuniu, 92 dias na Câmara e 14 dias no Senado. Parada. Sem ser discutida, o que dirá aperfeiçoada. Que seja a última vez que o Senado aceite isso – afirmou Renan”.
Abaixo, a íntegra da manifestação de Renan, aceita pelos demais líderes partidários e que deverá alterar a tramitação das Medidas Provisórias (cópia das notas taquigráficas do Senado):
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) –Eu acabei de chegar e, portanto, não participei dos momentos iniciais dessa discussão, mas queria me permitir, em nome da nossa Bancada, em nome de alguns companheiros com quem rapidamente conversei, fazer uma sugestão, Senador Álvaro Dias, para encaminhamento consensual dessa questão que parece uma questão dramática, porque, mais uma vez, na apreciação de uma medida provisória, estamos repetindo fatos que minimizam o peso político do Senado Federal, infelizmente.
Não dá para a Câmara esgotar o prazo de tramitação das medidas provisórias e todas as vezes nos depararmos com esse problema. Não podemos alterar, não podemos modificar. Qualquer coisa que fizermos nessa direção vai ensejar a volta da medida provisória para a Câmara, e já não há mais prazo. Ou seja, ao fazermos isso, estamos encontrando um subterfúgio para derrubarmos, para tirarmos a vigência, para extinguirmos a medida provisória.
No passado, até recentemente, já fizemos isso aqui, se não me engano, quatro vezes. Como essa matéria, indiscutivelmente, tem um caráter moralizador, pode conter excessos. Nós discutimos isso na nossa Bancada, temos divergências na nossa Bancada, mas talvez seja importante – neste sentido, eu queria fazer um apelo aos Líderes, aos demais Líderes, aos representantes das outras Bancadas – transformarmos esse projeto de lei de conversão que chega da Câmara dos Deputados para o Senado – repetindo aquilo que coloquei aqui anteriormente – em um projeto de lei. Vamos deliberar, repetindo o que já fizemos, a transformação desse projeto de conversão em projeto de lei, para que ele tramite de acordo com o Regimento e, a partir daí, possamos fazer as alterações todas que os partidos, que o Senado considere necessário fazer.
Nós poderemos também, desde já, Líder Humberto Costa, fazer um compromisso para que este projeto tramite em caráter de urgência. Para isso, basta contar com a assinatura dos Líderes representando a maioria do Senado Federal.
Essa matéria vai tramitar como projeto de lei no Senado Federal, depois vai para a Câmara dos Deputados e, se for modificada na Câmara dos Deputados, volta para ser, em última instância, apreciada aqui no Plenário do Senado Federal.
De modo que essa é uma sugestão de encaminhamento que pode resolver nos dois sentidos. Primeiro, fica claro que o Senado não admite mais conviver com essa coisa de não poder sequer apreciar, modificar as medidas provisórias. Isso em primeiríssimo lugar. E, em segundo lugar, toda vez que isso acontecer, nós podemos buscar, de novo, alternativamente, o caminho de transformar essa medida provisória em projeto de lei, porque já aprovamos aqui no Senado uma proposta de emenda constitucional dividindo o prazo de tramitação das medidas provisória entre Câmara e Senado, mas isso, lamentavelmente, não andou suficientemente na Câmara dos Deputados, o que significa dizer, Presidente Marta, que nós ou temos gestos que possam ser levados em consideração nessa direção ou dificilmente vamos contar com a boa vontade da Câmara para aprovarmos mudanças na tramitação dessas medidas provisórias, porque, na prática, em português claro, nós sabemos que, ao não concordar com a mudança na tramitação das medidas provisórias, a Câmara está diminuindo o papel do Senado e, lamentavelmente, colaborando para essa distorção no bicameralismo.
Se nós nos recusarmos a aprovar alguma coisa que os projetos de conversão aprovados na Câmara contêm, a matéria volta para a Câmara dos Deputados; se tiver prazo para tramitar na Câmara dos Deputados, mesmo contendo alguma matéria que não tenha sido votada aqui no Senado, ela pode ser recolocada no texto do projeto de conversão na Câmara dos Deputados, e isso distorce e esvazia o sentido da própria Constituição com relação às medidas provisórias. A Constituição diz exatamente que a matéria para valer, para ser sancionada pelo Presidente da República, deve ser aprovada nas duas Casa do Congresso Nacional. Ou seja, dessa forma, seria aprovada em apenas uma Casa do Congresso Nacional.
Essa era a sugestão que gostaria de fazer aos Líderes partidários e gostaria de fazer sobretudo ao Senador Humberto Costa, que é o Relator ad hoc desta matéria e pode colaborar perfeitamente, concordar perfeitamente com este encaminhamento.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT – SP) – Obrigada pela discussão da matéria, Senador Renan Calheiros.
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