Possível veto ao Fator Previdenciário poderá ser votado em julho

1706f3

A possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, vetar as mudanças no cálculo do Fator Previdenciário inseridas pelo Congresso na medida Provisória 664 de 2015, aprovada em Plenário no final do mês de maio, trouxe dezenas de sindicalistas ao gabinete da presidência do Senado Federal.
O grupo, acompanhado do senador Paulo Paim (PT-RS) e de deputados federais, veio pedir ao presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que, caso seja feito, o veto seja colocado imediatamente em votação na pauta do Congresso Nacional.

“Temos um acordo com a Câmara dos Deputados de só colocar um veto na pauta após 30 dias do envio pela presidência da República. Mas, em havendo concordância do presidente da Câmara [deputado Eduardo Cunha] eu posso colocar na sessão prevista para 14 de julho”, se comprometeu Renan Calheiros.
De acordo com os sindicalistas, o governo está fazendo um “terrorismo” em relação à mudança no cálculo do Fator. “Com desonerações e incentivos, o governo já gastou mais de R$ 70 bilhões. Esse dinheiro daria para pagar 40 anos de aposentadorias com as novas regras do Fator. O acréscimo na despesa da Previdência será de 0,2% ao ano”, disse a Renan o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini.

“Eu sinceramente espero que não haja o veto. Se houver, no entanto, a apreciação é uma obrigação constitucional. Em tendo acordo com a Câmara, nós anteciparemos essa apreciação e, se não houver acordo nós vamos apreciar o veto apenas em agosto, porque os vetos só trancam a pauta depois de 30 dias. Como foi uma decisão indiscutível, tanto de uma Casa como da outra, é fundamental que nós tenhamos uma data firme para apreciar o veto, se for o caso, que eu espero que não seja. Eu acho que o Congresso tem que se debruçar definitivamente sobre essa matéria, tratar da questão, debatê-la e, ao final e ao cabo, decidir o que fazer na apreciação do veto”, analisou Renan.

Pelo texto aprovado, deve ser aplicada a chamada fórmula 85/95, na qual o trabalhador poderá se aposentar com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 para as mulheres ou 95 para os homens. O valor da aposentadoria deve ser até o teto de R$ 4.663,75 em valores atuais.

Professores têm direito a uma redução nessa fórmula. A soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, os proventos continuam sendo calculados a menos por meio do fator previdenciário.

Compartilhe este artigo

Artigos relacionados

Entrevista TV Fórum

Conversei com a jornalista Cynara Menezes, na TV Fórum,...

Entrevista UOL

Concedi hoje entrevista ao UOL. Abordei a necessidade da...

Entrevista TV Gazeta

Em entrevista à jornalista Denise Campos de Toledo, da...

Entrevista Carta Capital

Conversei com o jornalista André Barrocal, da Carta Capital,...

Assine o Boletim Eletrônico

Assinando, você receberá em seu e-mail notícias e artigos atualizados do site.

A página eletrônica do Senador Renan Calheiros é um espaço para divulgar ideias, posicionamentos e opiniões do parlamentar alagoano. O endereço eletrônico www.renancalheiros.com.br é atualizado pela assessoria de imprensa e agrega artigos, discursos, notícias, projetos, além de dados biográficos da carreira política do senador.

Contato

Senador Renan Calheiros
E-mail: [email protected]
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo I Ed. Principal 15º andar
BrasíliaDF - CEP 70.165-920
(61) 3303-2261 / (61) 3303-2263