Plenário do Senado aumenta a pena para estupro coletivo

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O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código Penal Brasileiro e tipifica a pena para o crime de estupro coletivo.

O projeto aumenta a pena do estupro coletivo em até 2/3. Dependendo da idade da vítima e da gravidade do crime, o período pode chegar a até 25 anos de prisão. O projeto também avança ao punir com pena de dois a cinco anos de reclusão quem divulgar em redes sociais as imagens do crime.
Em Plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a aprovação do PLS 618/2015 é uma resposta da Casa ao estupro de uma jovem de 16 anos por mais de 30 homens na zona oeste do Rio de Janeiro.
“A aprovação do PLS 618/2015 demonstra a preocupação e o comprometimento do Senado Federal para que a violência, principalmente contra a mulher, passe a ser vista e enfrentada como obstáculo fundamental ao pleno desenvolvimento da nossa civilização”, destacou Renan, que pediu às autoridades policiais que façam um “excelente processo de identificação dos criminosos para que essas pessoas sejam exemplarmente punidas”, finalizou Renan.
O PLS 618/2015 seguiu para a análise da Câmara dos Deputados.

Combate ao Aedes aegypti
Os senadores aprovaram, na mesma sessão, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 712/2016, que permite o ingresso forçado de agentes de combate a endemias, em imóveis abandonados, para combate do mosquito transmissor dos vírus da dengue, febre Chikungunya e Zika. A medida prevê também a dedução no Imposto de Renda de doações a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde e auxílio financeiro a famílias que tenham crianças com microcefalia.

O benefício será concedido se for constatada miserabilidade da família e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães dessas crianças. A regra valerá para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Setor elétrico
O Plenário aprovou ainda o PLV 11/2016, referente à MP 706/2015, que prorroga os contratos no setor elétrico e aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo com o Ministério de Minas e Energia. A inciativa vai beneficiar sete distribuidoras de energia: a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), e Boa Vista Energia S.A.

Malha rodoviária
Outra matéria aprovada é o PLV 10/2016, proveniente da MP 708/2015, que reincorpora trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal, e com base na MP 82, de 2002. A reincorporação prevista na MP 708/2015 se dá em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos, estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União passam a ser de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Segundo o texto aprovado, os estados e o DF devem renunciar a qualquer ação em juízo contra a União, que peçam ressarcimento ou indenização das despesas anteriormente transferidas a eles. Com a transferência, os estados e o Distrito Federal terão de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.

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