Após a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC dos Precatórios foi objeto de longas discussões e votação no Plenário do Senado Federal. Com o acordo de lideranças e fazendo um grande esforço para abreviar os prazos regimentais, a matéria passou por dois turnos de votação. No primeiro turno a Proposta foi aprovada por 56 votos a favor e um contra. No segundo turno, a PEC foi aprovada por 54 votos favoráveis e dois contrários. A PEC é de autoria do senador Renan e foi relatada na CCJ pela senadora Kátia Abreu (DEM/TO).
Com isso, agora só falta a promulgação da Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional para que ela entre em vigor em todo o País. A Proposta altera as regras para o pagamento de precatórios, que são as dívidas judiciais da União, Estados, municípios e Distrito Federal. Os débitos judiciais de menor valor e os precatórios alimentícios terão prioridade sobre os demais. O texto aprovado obriga aos municípios a destinação entre 1% e 1,5% de suas receitas líquidas para pagamento de precatórios. Para os estados, o percentual foi fixado entre 1,5% e 2%, sendo que os valores das dívidas terão atualização monetária com os mesmos índices da caderneta de poupança.
Outra inovação importante na quitação de precatórios é que 50% dos recursos dos seus recursos serão usados para pagamento por ordem cronológica, e à vista. A outra metade poderá ser quitada através de leilões, onde os credores poderão oferecer descontos para o total da dívida e ter seu título quitado primeiro.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 12A, DE 2006
(nº 351 de 2009, na Câmara dos Deputados)
Câmara dos Deputados
Primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 12A, de 2006 (Substitutivo da Câmara nº 351/2009), que altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parecer favorável, sob nº , de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relatora: Senadora Kátia Abreu.
Avulsos:
* Avulso da matéria – PEC nº 12A/2006