Nota Pública

0206f3

Matérias publicadas hoje, 9 de julho de 2015, versando sobre ação de improbidade em tramitação na Justiça Federal, apresentam impropriedades que precisam ser esclarecidas.

1. Trata-se de assunto que não envolve dinheiro público. A iniciativa de requerer formalmente ao Ministério Público para ser investigado partiu do próprio Senador Renan Calheiros.
2. Não existe qualquer emenda ao orçamento, de autoria do Senador Renan Calheiros, que tenha resultado em liberação de verba para a Construtora Mendes Júnior.
3. A ação de improbidade foi formalizada somente às vésperas das eleições de 2014, para criar novos constrangimentos. O inquérito civil ficou parado por sete anos.
4. O Senador Renan Calheiros provou, com documentos autênticos e entrega espontânea de seus sigilos (bancários e fiscais), a origem lícita de suas rendas. Comprovou, também, que não recebeu, em tempo algum, vantagem indevida proveniente de qualquer construtora.
5. O despacho do Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal não apreciou o mérito da ação.
6. Os mesmos fatos foram apurados com total profundidade no Conselho de Ética do Senado Federal, mediante exaustiva produção de provas, e foram arquivados em 2007.
7. Outras acusações citadas, sobre aquisição de rádios e dano ao meio ambiente, foram arquivadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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