‘Mudança de cálculo do fator previdenciário deverá ser mantido no Senado’, afirma Renan

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou nesta quinta-feira (14) que a tendência é que o Senado mantenha a alteração do cálculo do fator previdenciário, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (13). Os deputados incluíram na Medida Provisória (MP) 664 de 2014, que restringe a concessão de pensão por morte.

“O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É óbvio que, em tendo uma nova oportunidade, o Senado não irá recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias. Como o Senado já havia resolvido acabar com o fator previdenciário, é óbvio que o Senado não irá perder a oportunidade de colocar no lugar do fator previdenciário uma fórmula que seja mais favorável para o trabalhador”, avaliou Renan.

Pelas regras atuais, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir o tempo previsto em lei. Para os homens é de 65 anos de idade e 35 anos de contribuição e para as mulheres é de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

A alteração aprovada na Câmara usa a chamada fórmula 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 para as mulheres ou 95 para os homens. O valor da aposentadoria obedece um teto de R$ 4.663,75 em valores atuais.

Ela proposta, professores tem direito a uma redução. A soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, os proventos continuam sendo calculados a menos por meio do fator previdenciário.

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