Decisão de juiz federal julga improcedente ação movida às vésperas da eleição para presidente do Senado em 2013
O Diário da Justiça de Alagoas divulgou decisão da 7ª Vara Federal da 5ª Região de Alagoas, que julgou improcedente uma ação civil movida pelo Ministério Público contra a empresa Agropecuária Alagoas Ltda. por suposto crime ambiental. A sentença foi do juiz federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo, no último dia 6.
Às vésperas da eleição para a presidência do Senado Federal, em janeiro de 2013, a Procuradoria-Geral da República requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para investigar se o senador Renan Calheiros cometera crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético em uma unidade de conservação na Zona da Mata de Alagoas.
No pedido de investigação, o Ministério Público apontava o senador como responsável por pavimentar com paralelepípedos uma estrada de 700 metros na Estação Ecológica Murici, administrada pelo Instituto Chico Mendes, no município de Flexeiras, a 66 quilômetros de Maceió, sem que o órgão tenha sido consultado.
O MP afirmava que Renan seria o proprietário da Agropecuária Alagoas Ltda., responsável pela construção da estrada, quando, na verdade, o senador é apenas sócio minoritário e não participa da administração da empresa.
Represália
À época, o senador criticava os institutos ambientais de Alagoas por impedirem a instalação do estaleiro Eisa, no Pontal do Coruripe, litoral sul de Alagoas.O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se recusou duas vezes a conceder licença ambiental para a construção do estaleiro, sob o argumento de que Alagoas não tinha infraestrutura para suportar o aumento do tráfego de veículos.
O senador Renan Calheiros considerou os argumentos do Ibama fora de propósito e pediu vistas dos projetos de lei que criam as carreiras para os funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Os projetos só foram aprovados após ser concedida a licença ambiental para a instalação do estaleiro.