CCJ DO SENADO APROVA EMENDAS À PEC DOS PRECATÓRIOS

Um dos problemas que mais angustiam as prefeituras e os governos estaduais do País está a um passo de ser solucionado. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as últimas emendas à chamada PEC dos Precatórios – uma emenda constitucional do senador Renan Calheiros que estabelece um novo regime para o pagamento dos precatórios. A proposta segue agora para o Plenário.

Nos últimos anos, o instituto do precatório tornou-se, nos últimos anos, um dos problemas mais complexos para as finanças públicas do País. Os precatórios são requisições judiciais de pagamentos devidos pelo Poder Público. Possuem, portanto, caráter obrigatório e vinculado, devendo ser cumpridos e regularmente quitados pelos entes devedores. Pesquisa realizada em 2006 pelo STF mostrou que o total de precatórios não pagos alcançava o montante de R$ 61 bilhões. Hoje, o cálculo deste número é de que ele chega a R$ 100 bilhões.

Diversos fatores, como o desequilíbrio fiscal e financeiro da maioria dos estados e municípios, a ineficiência administrativa na gestão de recursos e a criação de normas e práticas voltadas à responsabilidade fiscal, contribuíram para a crescente acumulação de títulos executivos judiciais pendentes de pagamento pelo Poder Público.

Isto afetou gravemente estados e municípios que não conseguem pagar os precatórios vencidos. Por causa disso, há mais de 200 pedidos de intervenção no Supremo.

“Os prefeitos não querem dar calote. Querem pagar. Hoje, deixam de atender pela impossibilidade orçamentária. É fundamental, portanto, definir um percentual do orçamento destinado ao pagamento de precatórios”, defendeu o senador Renan.

Para ele, aqueles que comercializam precatórios com elevados deságios não estão interessados em mudar. “A falta de pagamento dos precatórios está criando uma tensão entre o Judiciário e o poder público municipal, que se manifesta por meio dos juízes de primeira instância. Em alguns casos, os juízes estão determinando o seqüestro de receitas públicas e em outros, os precatórios são transformados em uma espécie de “quase-moeda”, usada no pagamento de tributos. Os seqüestros podem desestabilizar o orçamento, comprometendo recursos da folha de salários e verbas vinculadas. O pagamento de tributos, por sua vez, compromete a arrecadação”, afirmou.

Segundo Renan, o principal objetivo da PEC é dar segurança jurídica e macroeconômica. “A fórmula da proposta é fruto de entendimento com estados e municípios e representa o que podem cumprir com responsabilidade. Sob a ótica do interesse público e dos próprios credores do erário, a premissa da proposição é conferir o protagonismo na definição do deságio e dos efeitos deste nas contas públicas”, declarou.

O senador disse que a aprovação da PEC poderá significar uma solução definitiva para uma das maiores questões relativas a Finanças Públicas no País. “Se aprovada a emenda constitucional, a maior parte dos precatórios pendentes de pagamento poderá ser quitada num prazo de aproximadamente 13 anos – período relativamente “curto”, quando comparado com a prática de alguns estados e municípios, os quais não registram pagamento de um único precatório há mais de 20 anos”, disse Renan.

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