TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

Registro com muita satisfação, muita satisfação mesmo, a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, do projeto de lei da transparência tributária, que agora se tornou a Lei nº 12.741, de 2012.
A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União, senhor Presidente.
Como sabem as senhoras e senhores, essa lei da transparência tributária teve início com o Projeto de Lei nº 174, de 2006, de nossa autoria.
De acordo com a nova Lei, a nota fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. 
Ou seja, deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS e Cide.
A divulgação das informações tributárias será obrigatória dentro de seis meses após a data da publicação da lei, o que facilitará a adoção dos ajustes necessários, a cargo do governo e das empresas.
 
Quando apresentamos a matéria aqui no Senado, ainda em 2006, tínhamos o objetivo, senhor Presidente, de justamente detalhar, para o consumidor, a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, conforme manda a nossa Constituição.
É bom que se diga, senhoras senadoras, senhores senadores, que essa proposição legislativa foi apoiada e subscrita, àquela época, por vários líderes dos partidos representados nesta Casa.
Na semana passada, gostaria de lembrar, participei de reunião da Comissão Mista que analisa a MP 579, que reduz os valores das contas de energia e que, muito me honra, sou o relator.
Por conta desse compromisso, senhor Presidente, não pude comparecer à mobilização social ocorrida em São Paulo em favor da sanção do projeto de lei da transparência, para a qual fui pessoalmente convidado pelo Vice-Governador de São Paulo, Guilherme Afif, em nome das entidades produtivas.
Apesar disso, fiz questão de manifestar, por escrito, meu integral apoio ao evento e à sanção do projeto de lei da transparência tributária para os consumidores.
Senhoras e senhores,
Nascida na sociedade organizada, graças ao trabalho e a liderança do Dr. Guilherme Afif, hoje vice-governador de São Paulo, e das entidades comerciais, essa matéria foi legitimada pelo apoio de mais de um milhão e meio de assinaturas. 
Além do mais, é muito importante lembrar, senhor Presidente, que a publicação da lei da transparência tributária hoje ocorrida, cumpre verdadeira determinação constitucional, expressamente indicada pelo artigo 150, parágrafo 5º, da Carta de 1988.
Fizemos a nossa parte, apresentando e aprovando um projeto de transparência tributária, que será mais um instrumento de cidadania para os consumidores no Brasil.
Por isso mesmo, a sanção da Presidenta Dilma também simboliza, nesse contexto, um reconhecimento do trabalho dos senadores e deputados, que deram os encaminhamentos políticos adequados para que a transparência tributária aos consumidores se efetivasse no nosso ordenamento jurídico.
Senhor Presidente,
A sociedade brasileira e, mais especificamente, os consumidores brasileiros, terão, doravante, com a novíssima Lei nº 12.741, de 2012, um instrumento adicional de cidadania. 
Os consumidores, daqui pra frente, poderão, portanto, melhor aferir a participação dos tributos no valor final dos produtos e serviços adquiridos.
Isso é fundamental, senhor Presidente, para aumentar o controle social sobre a eficiência das despesas públicas e sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
Enfim, são medidas como essa, nascidas na sociedade e ratificadas pelo Legislativo, que melhoram o ambiente institucional do Brasil, com reflexos indiscutivelmente positivos no desenvolvimento econômico e social do país.
Muito obrigado!
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