RELATÓRIO FINAL DA MP Nº579

O Congresso Nacional tem tido um papel institucional da mais alta relevância na elaboração e no aperfeiçoamento de políticas públicas capazes de produzir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

Imbuída desse propósito, esta Casa tem contribuído de forma qualificada para a elaboração de leis que aperfeiçoam o ambiente de investimentos e promovem a melhoria da qualidade de vida da população.

A Lei que criou as Parcerias Público-Privadas, a legislação que facilita a vida do microempreendedor individual, a criação do Cadastro Positivo, e a nova Lei de Falências são alguns exemplos desse trabalho, voltado para o aumento da competitividade do País e para a geração de emprego e renda.

Agora, mais uma vez, iremos concluir nesta Casa o exame de matéria de grande relevância. Trata-se do Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2012, oriundo da Medida Provisória nº 579, de 2012, que propôs, aos seus detentores, a possibilidade de renovação antecipada das concessões do setor elétrico que vencerão até 2017, e a redução de encargos setoriais, tudo com o objetivo de reduzir as tarifas de energia elétrica em âmbito nacional.

 Essa antecipação contribuirá para uma redução média de 16% nas tarifas ao consumidor final de energia elétrica, resultante do compartilhamento, com o consumidor, dos ganhos expressivos das empresas, decorrentes da amortização dos seus investimentos ao longo dos anos. Trata-se de uma iniciativa que irá beneficiar os consumidores residenciais e o setor produtivo nacional, além de permitir a renovação dessas concessões em favor dos empreendedores que hoje as operam, entre os quais se destaca a Eletrobras.

A mim, honrosamente, coube o desafio de ser o relator dessa Medida Provisória na Comissão Mista designada para examiná-la, presidida pelo Deputado Jilmar Tatto, e que teve como Vice-Presidente o Senador Delcídio Amaral, profundo conhecedor da matéria.

Com o objetivo de compreender melhor esses temas e de ampliar a participação dos interessados no seu debate, realizamos quatro audiências públicas na Comissão. Por elas passaram representantes das empresas do setor, dos consumidores, dos sindicatos, dos governos estaduais e do Governo Federal. Foi um debate amplo, democrático e aberto, em que pudemos ouvir de todos seus argumentos, dúvidas e ponderações.

 

Em decorrência dessas audiências e das quase 50 emendas acatadas, alguns aprimoramentos foram introduzidos na Medida Provisória. Todos esses ajustes foram feitos sem descuidar da manutenção dos objetivos centrais da MP nº 579, que são a efetiva modicidade tarifária e a competitividade da indústria nacional.

Entre as emendas que acolhi, merecem destaque as que propuseram atender o pleito das permissionárias – em geral pequenas cooperativas rurais de energia elétrica. Muito justamente, elas desejavam se beneficiar da alocação de cotas de garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas, a serem atribuídas às distribuidoras pela ANEEL.

O próprio Governo também deu contribuição ao aprimoramento da matéria. Durante o seu debate, a Medida Provisória nº 591 corrigiu problema existente na MP nº 579, relativo às concessões de transmissão, permitindo o pagamento do valor dos ativos existentes em 31 de maio de 2000, considerados não depreciados, desde que registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL.

Objetivando dar celeridade ao processo de aperfeiçoamento da legislação, acolhi a nova redação dessa questão, dada pela MP nº 591, e a introduzi no PLV nº 30, como emenda da relatoria. Tudo isso contribuiu para aprimorar o texto que estamos aprovando.

Estou convencido de que a Presidente Dilma Rousseff e o Ministro Edison Lobão, das Minas e Energia, tiveram grande senso de oportunidade ao editar essa Medida Provisória, uma iniciativa engenhosa, ousada e necessária para resolver dois problemas a um só tempo: baixar tarifas e solucionar a questão do vencimento das concessões do setor elétrico, que deverão ocorrer nos próximos anos, de modo a garantir a continuidade e a qualidade do serviço.

É preciso esclarecer que as tarifas de energia elétrica no Brasil estão em patamares demasiadamente elevados em relação às tarifas de outros países, o que prejudica bastante a competitividade brasileira no mercado internacional e pesa no orçamento da população.

Infelizmente, a indústria brasileira, que também enfrenta outras adversidades, convive com a quarta energia mais cara do planeta. Perdemos apenas para a Itália, Turquia e República Tcheca. Os chineses, Senhor Presidente, que ocupam o segundo lugar nas exportações mundiais, cobram da sua indústria a metade do valor da tarifa de energia praticada no Brasil. Isso se torna ainda mais absurdo se considerarmos que quase 70% da nossa produção de energia elétrica são provenientes de fonte hídrica, a mais barata e mais limpa do mundo.

Este é o contexto no qual deve ser compreendido o PLV nº 30, de 2012, resultado de todo esse esforço do Congresso Nacional. Tudo considerado, parece-me, portanto, absolutamente racional e defensável a promoção imediata da redução das tarifas de energia elétrica.  O Congresso Nacional caminha na direção das expectativas do setor produtivo e da população. Depois da redução da taxa de juros, essa é a nova demanda nacional.

Só nos falta, agora, apreciar o Parecer da Comissão Mista, considerando a emenda introduzida na Câmara dos Deputados, que também deu a sua contribuição e apreciou a matéria celeremente, para podermos concluir a sua tramitação e enviá-la à sanção presidencial.

Essa emenda da Câmara é de autoria do Deputado Vicentinho, que pretende submeter os serviços de fornecimento de energia elétrica a padrões de saúde e segurança no trabalho definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela legislação, assim como a critérios adequados à terceirização de alguns desses serviços.

Senhoras Senadoras, Senhores Senadores,

Como se sabe, o elevado preço atual da energia elétrica é causado, sobretudo, pelo peso dos encargos e dos tributos incidentes sobre as contas de luz. Eles representam quase 50% do preço final da energia. Um dos importantes passos da MP nº 579, agora PLV nº 30, é a redução da incidência, sobre a conta de luz, de alguns encargos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).

 Essa redução se dará sem solução de continuidade dos programas sociais custeados por esses encargos, mediante a transferência, para a Conta de Desenvolvimento Energético, de recursos do Tesouro Nacional, através de créditos que a Eletrobras detém contra Itaipu e que serão adquiridos pela União.

Além da redução de encargos, a Medida Provisória considera que os investimentos feitos pelas empresas para a construção de usinas, subestações e linhas de transmissão e distribuição no passado já foram devidamente amortizados, pagos pela sociedade brasileira ao longo dos anos. Não é justo que o que agora se transformou em lucro abundante seja revertido apenas para as empresas.

Tenho argumentado, por isso, que a Medida Provisória nº 579 fez uma opção política e social muito clara, mantida no PLV nº 30. Ela divide com os consumidores os ganhos que hoje são apropriados exclusivamente pelos atuais concessionários, e interrompe, assim, prorrogações indefinidas, uma prática prejudicial ao País.

Não se trata de inovação descabida, como alguns querem fazer crer. Desde o Código de Águas, a primeira legislação setorial feita ainda em 1934, já se previa que os ganhos resultantes dessas concessões deveriam ser repassados ao consumidor.

Afinal, não podemos nos esquecer de que o que está sendo concedido à exploração de terceiros são bens públicos, cujos resultados devem beneficiar a população, após a justa e necessária remuneração dos investimentos necessários para tanto.

No caso presente, convém repetir, os investimentos feitos já foram devidamente remunerados. Os que ainda não foram, serão indenizados pelo Governo Federal, como propôs a Medida Provisória e foi mantido no PLV ora em exame.

Além disso, nos últimos anos, a venda de energia tem sido feita em regime de livre negociação de preços pelas empresas do setor, cujas concessões têm prazo definido, segundo o que estabelece a Constituição. Ou seja, os investidores conhecem e aceitam os riscos inerentes aos seus negócios, certamente porque eles são bons negócios.

Alguns poucos segmentos, insatisfeitos com a Medida Provisória, tentaram embaçar a discussão com argumentações insustentáveis sobre quebra de contratos, isonomias inexistentes, retóricas apocalípticas e outras cortinas de fumaça com que buscaram obscurecer o fato, já repetido, de que é injusto continuar cobrando do consumidor o investimento já amortizado no prazo da concessão.

Dissipada a névoa, estamos diante de uma questão elementar, fácil de ser compreendida: ou beneficiamos os consumidores, com a redução da conta da luz ou pagamos novamente o que já foi amortizado em anos anteriores. Para mim a resposta é clara como a luz do sol.

Assim, o PLV nº 30 nos coloca no caminho correto, porque há uma unanimidade nacional sobre a inadiável necessidade de reduzirmos as tarifas de energia elétrica.

Segundo estimativas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), essa redução poderá elevar a taxa de crescimento da economia brasileira entre 3% e 5,7%, de acordo com a extensão do corte nas tarifas.

Estudos recentes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) também mostram que, para cada real a menos pago nas tarifas, há um aumento de quase nove reais no PIB brasileiro, exatos 8,7. Esse fator multiplicador da redução das tarifas de energia elétrica na economia interna é, portanto, uma vantagem que precisa ser devidamente sopesada pelo Congresso Nacional.

Como decorrência natural dessa expansão da economia, espera-se a criação de quase cinco milhões de empregos, expectativa bastante animadora, sobretudo diante da crise internacional que tem criado entraves ao crescimento interno.

Além disso, ao reduzir o custo das empresas com a diminuição da conta da energia, iremos propiciar o barateamento dos preços dos produtos e serviços, melhorando o salário real dos trabalhadores, por meio da elevação de seu poder de compra. Como se sabe, a energia elétrica é um dos itens de maior peso no orçamento das famílias brasileiras, notadamente para aquelas de menor renda.

Os dados do Governo Federal indicam que a redução das tarifas proporcionará um aumento da ordem de 4% no consumo das famílias nos próximos cinco anos. Essa ampliação do consumo, além de todos os seus outros benefícios, certamente contribuirá para cobrir eventuais perdas na arrecadação de ICMS dos Estados e municípios com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão.

Penso que as indenizações inscritas no PLV nº 30 foram justas e corretas. Tanto é assim que 100% dos concessionários de transmissão e de distribuição e os geradores responsáveis por 60% da energia gerada atingida pela MP nº 579 aderiram à prorrogação.

As empresas de geração que legitimamente preferiram não aderir à prorrogação proposta continuarão titulares das suas concessões até o vencimento estabelecido nos respectivos contratos.

Um aperfeiçoamento relevante que fizemos foi o aprofundamento da redução dos encargos incidentes sobre a tarifa de energia elétrica. Nesse caso, incluímos uma redução de 20% da Taxa de Fiscalização, cobrada do consumidor para custear o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, e a devolução das sobras desses recursos quando o seu orçamento não for inteiramente executado.

Em resumo, trabalhamos com equilíbrio, respeito às leis, à Constituição e aos contratos para assegurar tranquilidade e segurança nessa nova etapa de construção do marco regulatório do setor elétrico. Não tenho dúvidas de que o Congresso, mais uma vez, deu resposta adequada à sociedade brasileira, que não aceita mais pagar uma das contas de luz mais caras do mundo.

Fechar os olhos a essa iniciativa do Governo da Presidente Dilma, ignorar seu alcance socioeconômico e sua tempestividade, abdicar de seu efeito multiplicador na economia em favor de poucos, constituiria, aí, sim, um verdadeiro apagão, só que, desta vez, um apagão político.

Muito obrigado!    

 

 

 

 

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