Reforma do Código Penal brasileiro  

 

Sessão de 05/02/2014.

 

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Senador Eunício Oliveira, Presidente da comissão que examinou a reforma do Código Penal brasileiro; Senador Pedro Taques, Relator da Comissão; demais membros da comissão; Exmos Srªs e Srs. Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Ana Rita, Armando Monteiro, Benedito de Lira, Cícero Lucena, Eduardo Amorim, Eduardo Suplicy, Jorge Viana, José Pimentel, Lídice da Mata, Magno Malta, Osvaldo Sobrinho, Ricardo Ferraço, Sérgio Souza e Vital do Rêgo.

Exmos senhores membros da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal: Exmo Ministro Gilson Dipp, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão; Procurador Regional da República, Luiz Carlos Gonçalves; Marcelo Leonardo; Gamil Föppel El Hireche;

Exmos Senadores, Exmas Senadoras, Srs. Deputados Federais, Srªs Deputadas Federais, o conceito de crime, como todos sabem, é normativo. No sistema jurídico brasileiro não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, por força de preceito constitucional com status de cláusula pétrea.

Daí, Srs. Senadores, a importância da sensibilidade do legislador para identificar, em harmonia com a vontade coletiva, os valores que merecem proteção penal e depois reduzir as condutas socialmente reprováveis em palavras, de forma clara, de forma objetiva.

Fazer leis, como todos sabem, não é tarefa fácil, e nós, Senadores, sabemos muito bem disso, já que é a nossa rotina. A atividade legislativa desempenha papel relevante na sociedade e prende-se a técnicas próprias, destinadas à confecção de um texto normativo apto a ingressar sem máculas na ordem jurídica.

Manifesto aqui, em nome do Senado Federal, o reconhecimento desta Casa à Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal. E o reconhecimento, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, expressa a sinceridade da gratidão.

Sou agradecido a esse importante Colegiado que elaborou o substancioso relatório versando sobre o novo Código Penal brasileiro, a partir do anteprojeto da Comissão Especial de Juristas, nomeada pelo Presidente José Sarney, a quem faço referência, e que teve como Presidente o Ministro Gilson Dipp, que honra o Superior Tribunal de Justiça e honra igualmente o Senado Federal com essa inestimável colaboração, com essa insubstituível colaboração que é a atualização, a revisão do Código Penal brasileiro, que, como todos sabem, é da década de 40.

Foram avaliadas centenas de proposições legislativas e emendas formuladas pelos Senadores, além de milhares de sugestões e documentos encaminhados por cidadãos e entidades da sociedade civil.

Ampliando esse debate democrático, várias audiências públicas foram realizadas para colher o pensamento de renomados especialistas na matéria penal.

Posso afirmar, com total satisfação, que estamos diante de um primoroso trabalho da Comissão Temporária comandada, com muita dedicação, pelo Senador Eunício Oliveira, que teve como Relator o Senador José Pedro Gonçalves Taques, profundo conhecedor, como todos nós sabemos, do Direito Penal.

Cuida-se, sem dúvida, de relatório elaborado com a exemplar sensibilidade jurídica e social de todos os ilustres membros do Colegiado.

Estou convicto de que essa matéria complexa foi tratada com total seriedade e realismo, contemplando as mudanças históricas, sociais e tecnológicas ocorridas nos mais de 70 anos de vigência do Código Penal.

O substitutivo apresentado pela Comissão Temporária avança em temas importantes, eliminando as contravenções penais, expandindo o rol dos crimes cibernéticos e dando tratamento rigoroso aos crimes de trânsito.

A proposta, afinada com as normas do Tribunal Penal Internacional, tipifica os crimes contra os direitos humanos, abrangendo o genocídio, o extermínio, o tráfico de pessoas, a tortura, o racismo, o preconceito e os crimes praticados contra grupos vulneráveis, como os portadores de deficiência, os idosos, os índios, as crianças e os adolescentes.

Também confere proporcionalidade entre os delitos e as penas correspondentes, ajusta o perfil da prescrição para evitar a impunidade, aposta nas penas alternativas e tipifica novos delitos, como o terrorismo, a perseguição insidiosa e a intimidação vexatória, conhecida como bullying, para ficar apenas nesses exemplos.

A lei não acompanha passo a passo, como todos sabem, a evolução dos costumes, e o Direito também está sujeito à inevitável corrosão determinada pelo passar do tempo. Atento a essa realidade, o Senado Federal tem se dedicado a reformar leis importantes, a exemplo do Código de Processo Civil, do Código de Processo Penal, do Código Comercial, da Lei de Execução Penal, da Lei de Arbitragem e da Lei de Licitações.

O nosso Estatuto Penal foi editado por decreto-lei – ainda no Estado Novo – e as tentativas, como disse aqui o Senador Pedro Taques, de modernizá-lo datam de 1961. E só agora nós estamos avançando com relação a esse objetivo.

A legislação penal brasileira perdeu eficácia e utilidade. Necessita, portanto, ser reformada para ajustar-se às novas relações sociais.Neste ponto, é necessário sublinhar que a codificação é vantajosa, pois forma, como todos sabem, um conjunto metódico, sistemático e harmônico de normas jurídicas, facilitando o seu entendimento, facilitando o seu manejo e facilitando a sua aplicação.
Ao Direito Penal cabe proteger os bens jurídicos essenciais à vida em comum, sancionando as condutas socialmente reprováveis com privação de liberdade, multa ou restrição de direitos.

O Código Penal é instrumento de cidadania, de pacificação social e de elevada dimensão humana que, para atingir seus objetivos, deve corresponder aos valores predominantes na sociedade em determinado momento histórico.

Sabe-se que a eficácia da lei depende da sua identidade com os fatos da vida. Por sua vez, o crime deve ser tratado tanto como noção jurídica quanto como fenômeno social e fato humano.

Sabemos, também, que a lei penal, por si só, não resolve o grave problema da criminalidade. Porém, apenas a partir de uma boa legislação criminal será possível desenvolver ações realmente eficazes no combate à violência e à impunidade.

Heleno Fragoso afirmava – e já encerro –, com autoridade, que não se resolve o problema da criminalidade com o Direito Penal.

É verdadeiro. O crime é fenômeno sociopolítico, decorrendo de um conjunto de fatores ligados à estrutura econômico-social, e, em relação a estes, o Direito Penal acaba tendo pouca influência.

Por isso, para combater a criminalidade, também nós precisamos de ações concretas que melhorem as condições de vida da população, proporcionando trabalho, educação, saúde e segurança.

Tenho convicção de que nosso esforço, de que o esforço do Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão, o esforço do Senador Pedro Taques, Relator da Comissão, de todos os membros da Comissão e dos juristas que conduziram a elaboração do anteprojeto do Código Penal, se traduzirá em um instrumento eficaz para lutar contra o crime e promover a paz social no nosso País.

Portanto, Srªs e Srs. Senadores, em nome do Senado Federal, mais uma vez quero agradecer a todos que participaram desse importantíssimo trabalho.

Muito obrigado.

Muito obrigado, Senador Eunício. Muito obrigado, Senador Pedro Taques.

 

Compartilhe este artigo

Artigos relacionados

Entrevista TV Fórum

Conversei com a jornalista Cynara Menezes, na TV Fórum,...

Entrevista UOL

Concedi hoje entrevista ao UOL. Abordei a necessidade da...

Entrevista TV Gazeta

Em entrevista à jornalista Denise Campos de Toledo, da...

Entrevista Carta Capital

Conversei com o jornalista André Barrocal, da Carta Capital,...

Assine o Boletim Eletrônico

Assinando, você receberá em seu e-mail notícias e artigos atualizados do site.

A página eletrônica do Senador Renan Calheiros é um espaço para divulgar ideias, posicionamentos e opiniões do parlamentar alagoano. O endereço eletrônico www.renancalheiros.com.br é atualizado pela assessoria de imprensa e agrega artigos, discursos, notícias, projetos, além de dados biográficos da carreira política do senador.

Contato

Senador Renan Calheiros
E-mail: [email protected]
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo I Ed. Principal 15º andar
BrasíliaDF - CEP 70.165-920
(61) 3303-2261 / (61) 3303-2263