REDUÇÃO DO PREÇO DA ENERGIA

O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT – AC) – Senador Renan Calheiros, para falar sobre o seu relatório de destaques.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero me colocar à disposição para que nós possamos dar um parecer, se for necessário, um a um sobre os destaques que estão sendo requeridos. 
É importante que esta Casa saiba algumas questões: a Presidência da República editou medida provisória com o objetivo de prorrogar as concessões de energia, de reduzir encargos, com a consequente redução do preço da conta da luz em 20%. Nós fizemos, Sr. Presidente, quatro audiências públicas; ouvimos todos os setores interessados na discussão desta matéria; acolhemos, e isso é inédito, mais de 50 emendas; e resolvemos muitos problemas que eram passíveis de solução. De modo que o Congresso Nacional cumpriu a sua parte.
É fundamental que nós votemos essa medida provisória hoje, esse projeto de lei de conversão, porque essa medida provisória, essa redução na conta da luz vai ter eficácia a partir de 1º de fevereiro. Nós tivemos 100% de adesão das transmissoras à prorrogação. Tivemos 100% de adesão das distribuidoras à prorrogação com redução de tarifa e com modicidade tarifária. E tivemos apenas 60% de adesão das concessionárias geradoras.
A Presidente da República disse que isso não causaria problema, porque ela bancaria os 100% para reduzir, no dia 1º de fevereiro, a conta de luz, e é importante que o Congresso Nacional, que esta Casa do Congresso Nacional não falte com esse que é o grande anseio nacional. Depois da redução dos juros, depois da desoneração da folha, depois da solução do câmbio, a exigência nacional é a redução da tarifa de energia.
E o que está fazendo a Presidente da República? Ela está apropriando para os consumidores e para a indústria, Sr. Presidente, a amortização que já se fez do investimento no prazo da concessão. Essa é a grande mudança pela qual o Brasil passa, porque as pessoas, definitivamente, precisam lembrar que a regra constitucional é a reversão, é a devolução da licitação para que ela seja novamente licitada e não que o povo brasileiro – isto a Presidente impediu pela medida provisória – continue a amortizar um capital que já havia sido amortizado e pago na tarifa pela população brasileira.
A média dessas concessões é de 37 anos. Algumas dessas concessões já foram renovadas quatro vezes, e o povo continuava pagando, no preço da energia, a amortização de um investimento que já foi feito lá atrás.
Eu acho que é muito importante que todos os partidos colaborem com essa decisão, que é, como eu disse, anseio nacional, unanimidade nacional.
Nós fizemos, Sr. Presidente, a inclusão das antigas cooperativas de eletrificação rural, uma exigência desta Casa. Nós, Sr. Presidente, incorporamos na medida provisória a previsão legal de indenização dos ativos das concessionárias de transmissão. Havia uma exigência para saber por que os investimentos da transmissão não estavam sendo amortizados. Nós mesmos defendemos isso, e a Presidente da República editou uma medida provisória corretiva, Sr. Presidente, para complementar a Medida Provisória nº 579, e nós já incorporamos esse texto da Medida Provisória nº 591 ao texto da Medida Provisória nº 579.
Fizemos, Sr. Presidente, as correções de situações que prejudicavam as usinas hidrelétricas leiloadas pela maior oferta de uso de bem público. Essa era outra grande reivindicação dos Parlamentares do Congresso Nacional, desta Casa e da outra Casa.
Nós, Sr. Presidente, resolvemos o problema da autorização da venda dos excedentes de energia. Essa também era uma outra reivindicação. E, de acordo com a legislação, Sr. Presidente – isso foi discutido na Comissão Mista e foi discutido também na Câmara dos Deputados –, nós garantimos a todas as indústrias que compram energia diretamente da geradora o cumprimento desses contratos, o que beneficia a Região Norte e beneficia a Região Nordeste.
Nós deixamos de atender, Sr. Presidente, por exemplo, um pleito que eu considero justíssimo, que é o pleito da indústria de base, que já paga um preço menor da energia, mas que não está tendo o desconto que está tendo o restante da indústria. Eu defendi isso. Tentei resolver esse problema junto ao Governo em várias oportunidades; tentei até resolver dentro dos parâmetros do marco regulatório, fazendo a interpretação do mercado sempre semilivre, e, na verdade, não conseguimos, Sr. Presidente.
Eu acho que este é o próximo passo que nós vamos ter de travar aqui, no Congresso Nacional, que é a redução da tarifa da energia da indústria de base.
Há uma outra questão que eu queria de público dizer que nós concordamos totalmente: é com a redução dos impostos da energia. Essa medida provisória, no entanto, não tratava disso. Nós não tínhamos como fazê-lo. Nós temos sim de reduzir impostos: reduzir os impostos federais – o PIS e a Cofins – e reduzir principalmente os impostos estaduais, o ICMS. Tem Estado, no Brasil, que cobra 30% de ICMS. Isso é uma pena, Sr. Presidente, para a indústria, para o consumidor, que não pode continuar, sob pena de nós comprometermos com isso a competitividade da indústria nacional.
De modo que o Senado não tenha nenhuma dúvida e o País não tenha nenhuma dúvida de que o que foi possível fazer, do ponto de vista da medida provisória, nós fizemos. Inclusive – repito – acolhemos mais de 50 emendas no rumo do seu aperfeiçoamento, que é o papel do Congresso Nacional. 
Eu queria dizer que eu concordo, no mérito, com muitos dos destaques. Esses são novos passos, mas a essa altura nós não podemos mais acolher nenhum destaque, nenhuma emenda, sob pena de essa medida provisória voltar para tramitar na Câmara dos Deputados e, como consequência, nós deixarmos de implementar, em 1º de fevereiro, a redução da conta de luz no Brasil, que é o que o povo brasileiro quer.
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