MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

 

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu venho, Sr. Presidente, com muita satisfação, a esta tribuna comunicar que foi aprovado hoje, pela Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, o Projeto de Lei nº 59, de 2010, que vai criar fontes estáveis para o financiamento dos microempreendedores individuais.

Foi muito importante, Sr. Presidente, Srs. Senadores, para a aprovação desta matéria hoje, na CAS, na Comissão de Assuntos Sociais, a sensibilidade e a liderança da Senadora Rosalba Ciarlini, Presidente daquela Comissão, que avocou para si a relatoria da matéria, o que ampliou ainda mais a legitimidade política e técnica do texto.

O projeto agora será apreciado na CAE, Comissão de Assuntos Econômicos.

Estamos, Sr. Presidente, com esse projeto de lei, propondo linhas de crédito permanentes, estáveis para milhares de pequenos empreendedores do Brasil, como os açougueiros, alfaiates, costureiros, barbeiros, mecânicos, borracheiros, carpinteiros, doceiros, eletricistas, jardineiros, jornaleiros, lavadores de carro, manicuras, padeiros, pescadores, relojoeiros, sapateiros, verdureiro e outros, Sr. Presidente.

Atualmente, considera-se empreendedor individual o empresário individual que tem uma receita bruta anual de até R$36 mil e que, Sr. Presidente, seja optante pelo Simples Nacional. A figura do empreendedor individual está prevista na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.

No Brasil, Sr. Presidente, esses profissionais, em sua grande maioria, atuam na informalidade, o que não lhes permite acesso a benefícios tributários, previdenciários. São, portanto, trabalhadores sem nenhum apoio do poder público.

Pois bem, Sr. Presidente, com o advento da Legislação do MicroEmpreendedor Individual,(Leis Complementares 123 e 128), abriu-se a possibilidade para que essas pessoas possam desenvolver suas atividades de maneira legal.

Com isso, podem obter benefícios como a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, auxílio-doença,
aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão, contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Para simplificar e desburocratizar o processo de formalização desses trabalhadores a lei, agora, permite a isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento de maneira que o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

A legislação, Sr. Presidente, prevê, igualmente, ausência de burocracia para se manter formal fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento, que deve ser controlado, mês a mês, para, ao final do ano, estar devidamente organizado. No campo tributário, também, o microempreendedor individual pagará imposto zero para o Governo Federal e apenas valores simbólicos para os Municípios, para os Estados também.

Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, portanto, um conjunto de benefícios legais trazidos para os microempreendedores individuais. Precisamos, entretanto, avançar. Chegou a hora de criarmos fontes estáveis de financiamento para os micro-empreendedores individuais, e é justamente isso que o nosso projeto de lei prevê. De fato, segundo os dados do IBGE obtidos do trabalho denominado Economia Informal Urbana, o número de empresas informais no Brasil em 2003 era de aproximadamente 11 milhões. Isso equivale à ocupação de cerca de 14 milhões de pessoas.

Desse total, Sr. Presidente, Srs. Senadores, os dados do IBGE revelam que nos três meses que antecederam à pesquisa, 94% das empresas do setor informal
não utilizaram qualquer espécie de crédito para o desenvolvimento de suas atividades.

Assim, Sr. Presidente, torna-se verdadeiramente fundamental para o microempreendedorismo individual, além dos benefícios tributários e de simplificação de procedimentos, o estímulo ao crescimento e fortalecimento de suas atividades pela via creditícia.
E esse estímulo, de acordo com o Projeto de Lei nº 59, de minha autoria, se dará, Sr. Presidente, pela possibilidade de empréstimos dos bancos e dos fundos públicos aos microempreendedores individuais.

Nesse contexto, estamos propondo a previsão explícita dos microempreendedores individuais no conjunto de beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, que tem por objetivo central incentivar a geração de trabalho e renda entre os micro-empreendedores populares.

Para que os senhores tenham ideia da importância desse Programa, dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o PNMPO concedeu, em 2009, R$2,2 bilhões para microempreendedores.

Desde sua criação, em 2005, o PNMPO já liberou R$6,6 bilhões. O volume de crédito concedido no ano passado teve um aumento de 26,60% em relação a 2008, quando foi liberado R$1,8 bilhão.
Além disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, estamos incluindo os microempreendedores individuais no rol de beneficiários dos financiamentos realizados com recursos dos fundos constitucionais, o que é compatível com a sua finalidade de desenvolvimento regional.

Para 2010, por exemplo, o FCO contará com disponibilidades da ordem de R$4,15 bilhões.

Já o FNO estima R$8 bilhões disponíveis para aplicar em 2010.
Portanto, Sr. Presidente, era esta a informação que eu gostaria de trazer ao Senado Federal e ao País: hoje, a Comissão de Assuntos Sociais – agradeço mais uma vez à Senadora Rosalba Ciarlini, que avocou para si a relatoria do projeto – aprovou esse projeto que concede incentivos pela via creditícia aos microempreendedores individuais.

Muito obrigado a V. Exª.

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