HOMENAGEM DE RENAN AOS 21 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores
 
O tema que me traz a tribuna no dia de hoje é um dos mais gratificantes de toda minha trajetória de homem público: os 21 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor. Tenho esta ligação com o tema exatamente por ter tido a honra, como Ministro da Justiça, de ajudar a tirar do papel o Código que revolucionou as relações de consumo e passou a defender a parte mais frágil e sempre a mais lesada: o consumidor.

O Código existia, fora criado e aprovado pelo Congresso Nacional, mas se assemelhava a outras leis que eram elogiadas, mas não saíam do papel. O Código do Consumidor, naquele momento, claudicava com poucos e enfraquecidos Procons e algumas outras entidades que atuavam em defesa do cidadão. Ele se ressentia da falta de um dínamo institucional, de uma força política para se afirmar e se fazer respeitado em todo o Brasil.
Naquela oportunidade tive a honra de ser indicado pelo meu partido, o PMDB, para dirigir o ministério da Justiça, posto que já fora ocupado por respeitados juristas brasileiros.
     A pasta era – e ainda é – muito complexa com competências múltiplas e díspares. Estavam lá vários órgãos: Denatran, responsável pela política nacional de trânsito, a Fundação Nacional do Índio, o CADE –  Conselho Administrativo de Defesa Econômica, atuando no equilíbrio do mercado, e a Secretaria de Direitos Humanos, entre outros órgãos. Mas lá havia duas secretarias muito relevantes e esquecidas: a Secretaria de Direito Econômico – SDE – e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, DPDC. Ambas com responsabilidades muito além de suas tímidas estruturas físicas e funcionais.
 
     Como um exército de Brancaleone passamos a atuar, junto com o DPDC e a SDE, no mercado das relações de consumo e, graças a postura do Ministério, graças a este suporte público, o Código de Defesa do Consumidor pegou.
O Código é, inquestionavelmente, a maior contribuição do direito privado brasileiro para o mundo. Sinto-me particularmente honrado porque participei da aprovação do Código como deputado federal e, como ministro de Estado da Justiça, pude colaborar com ações pontuais no sentido de que o Código fosse respeitado em todo o País.
   
 
O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação – ainda hoje – de vanguarda e abrangente, que definiu responsabilidades e mecanismos eficazes de reparação de danos nas relações de consumo. O Brasil é uma das poucas nações do planeta a conferir o status de código ao assunto, o que, certamente, fortaleceu sua aceitação social. Por isso nosso código foi e está sendo ponto de partida para vários países que pensam em adotar legislações semelhantes.
Muitas ações do Ministério da Justiça neste renascimento do Código foram rumorosas, motivos de debate na televisão, jornais e rodas de conversas em todo o Brasil.
A primeira delas, respeitada ainda hoje, acabou com a farra desrespeitosa pela qual as administradoras de cartões de crédito enviavam cartões não solicitados aos consumidores e por eles passavam a cobrar anuidade.
Esta prática, desleal, acabou depois de sucessivas punições a todas as bandeiras que despachavam cartões sem anuência do consumidor. As próprias administradoras acabaram concordando que a prática era abusiva e, compreendendo uma nova realidade social e legal no Brasil, passaram a não enviar cartões sem o consentimento do consumidor.
 
Posteriormente, veio a batalha dos preços nos produtos dos supermercados. O Código exigia e ainda exige que o preço fosse colocado no produto e não apenas nas gôndolas, como era praxe, ou no código de barras. Não era um capricho. É uma exigência legal e ninguém, obviamente, era contra o código de barras que agiliza os procedimentos comerciais.
Argumentávamos, então, que o código de barras deveria conviver harmonicamente com o preço do produto e, enquanto estivemos à frente do ministério, a determinação legal foi acatada.
 
Mas o Código do Consumidor não é um instrumento que estimula e gera o conflito entre consumidores e fornecedores. Ao contrário. A toda iminência de um ruído nesta relação, o Código oferece a alternativa civilizada do acordo. E foi através dos famosos termos de ajustamento de conduta (TEC) que evitamos muitos conflitos e milhares de ações judiciais que podiam estar entulhando a justiça ainda hoje.
Recordo muito bem de dois exemplos: na crise cambial de 1998, quando o dólar explodiu, muitos consumidores perderam as condições de honrar prestações de automóveis indexadas à moeda norte-americana.
As financeiras de leasing não tinham nenhum interesse em retomar tamanha quantidade de veículos financiados de eventuais inadimplentes. Era um impasse. Mas, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, os contratos foram esticados. Sentamos na mesma mesa: as financeiras, bancos de montadoras, consumidores e, desta forma, os compradores puderam honrar os pagamentos num prazo mais longo e evitou-se um trauma econômico no Brasil.
O mesmo ocorreu com os fabricantes que vendiam lâmpadas inadequadas para a voltagem da rede brasileira, que diminuíam a vida útil das lâmpadas.
Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta e o problema foi solucionado sem a necessidade de litígio. Fico apenas com estes episódios mais rumorosos para não cansar, tamanha é minha atenção com o Código do Consumidor.
Mas, como sabido, as leis se subordinam à ação deteriorante do tempo. Novas relações de consumo surgiram com a rede mundial de computadores e muitos outros conflitos não estão suficientemente abrangidos. Por isso foi criada, em dezembro último, uma comissão de juristas, sob a presidência do especialista no assunto, ministro Herman Benjamin, para atualizar o Código de Defesa  do Consumidor.
Para os mais desconfiados é bom que fique bem claro: é uma Comissão para atualizar, não para reformar ou descaracterizar o Código. Uma comissão que não vai mexer um milímetro nos direitos dos consumidores. Pelo contrário, a Comissão tem a diretriz de ampliar os direitos do consumidor com muita responsabilidade.
Neste aspecto, é importante sublinhar que o chamado e-mercado, ou o comércio eletrônico, precisa de regras claras a fim de proteger o consumidor e garantir a credibilidade desta modalidade de  consumo que cresce em todo o mundo.
 
Outra preocupação dominante da comissão é o fortalecimento dos Procons, a fim de se evitar o excesso de litígio nas relações de consumo.
 
Todos nós aguardamos ansiosos o ante-projeto que deve ser sugerido pela Comissão até o final deste semestre, para que possamos aprimorar o Código de Defesa do Consumidor. Código que, nunca é demasiado relembrar, foi concebido, elaborado e votado pelo Congresso Nacional. Não seremos nós a mexer nos direitos conquistados.
      Muito Obrigado.
 

Compartilhe este artigo

Artigos relacionados

Entrevista TV Fórum

Conversei com a jornalista Cynara Menezes, na TV Fórum,...

Entrevista UOL

Concedi hoje entrevista ao UOL. Abordei a necessidade da...

Entrevista TV Gazeta

Em entrevista à jornalista Denise Campos de Toledo, da...

Entrevista Carta Capital

Conversei com o jornalista André Barrocal, da Carta Capital,...

Assine o Boletim Eletrônico

Assinando, você receberá em seu e-mail notícias e artigos atualizados do site.

A página eletrônica do Senador Renan Calheiros é um espaço para divulgar ideias, posicionamentos e opiniões do parlamentar alagoano. O endereço eletrônico www.renancalheiros.com.br é atualizado pela assessoria de imprensa e agrega artigos, discursos, notícias, projetos, além de dados biográficos da carreira política do senador.

Contato

Senador Renan Calheiros
E-mail: [email protected]
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo I Ed. Principal 15º andar
BrasíliaDF - CEP 70.165-920
(61) 3303-2261 / (61) 3303-2263