FIES: Ajuda aos universitarios

Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a este plenário, com muita satisfação.
Satisfação, Sr. Presidente, por informar que estou apresentando hoje ao Senado Federal um projeto de lei que possibilita a qualificação de estudantes universitários que têm dívidas com o Fies.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, o Fies, foi criado em 1999 para financiar os estudos de quem pretendia fazer faculdade e não dispunha de recursos para pagá-la.

Com o passar do tempo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Fies acabou se transformando num impasse para os profissionais formados.
Como nem todos, Senador Mozarildo Cavalcanti, conseguem emprego durante e após a conclusão do curso superior, surgem dificuldades para o pagamento das mensalidades dos empréstimos contraídos.
No sistema do Fies, o estudante começa a pagar o financiamento estudantil quando ainda está na universidade. A parcela é de, no máximo, R$50,00 a cada três meses.
O problema, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é que, mesmo com juros baixos ao ano, esse valor não é suficiente para abater os juros, o que resulta no aumento do saldo devedor, infelizmente.
Estima-se que o atual saldo a pagar do Fies seja da ordem de R$5 bilhões. Já a inadimplência entre os primeiros contratos – a partir de 1999 – chegaria a 28% disso.
Para solucionar o impasse, aprovamos no Senado Federal, em dezembro do ano passado, importante projeto de lei que aperfeiçoa a sistemática do Fies.
Esse projeto aprovado pelo Senado se transformou, Sr. Presidente, Srs. Senadores, na Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Entre outros pontos, a nova lei permite que professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica e médicos integrantes das equipes de saúde da família, com atuação em áreas e regiões carentes, possam abater mensalmente 1% do saldo devedor do Fies.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, o projeto de lei que ora submeto a esta Casa pretende estender essa possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor para estudantes universitários de quaisquer cursos. A mudança substancial que fizemos aqui no final do ano que passou permite o abatimento desse 1% apenas para professores em efetivo exercício na rede pública da educação básica e médicos integrantes das equipes da saúde da família. Esse projeto de lei, Sr. Presidente, estende esse abatimento a estudantes e a formados de todos os cursos, para que eles também possam abater esse 1% do seu saldo devedor.
Para que, como eu dizia, possam abater o saldo devedor do Fies, os estudantes deverão prestar serviços aos Estados e Municípios por meio do que chamei no projeto de lei de Bolsa-Qualificação.
O programa de qualificação dos estudantes universitários, nos órgãos dos Estados e nas prefeituras, terá a duração de 12 meses, podendo, Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, ser renovado por igual período.
Além do abatimento no saldo devedor do Fies, os estudantes farão jus a uma remuneração que varia de um a dois salários mínimos, dependendo da jornada de qualificação, que poderá ser de 20 ou 40 hora semanais.
No caso dos estudantes de famílias de baixa renda, participação no programa de qualificação ajudará o pagamento de outras despesas como livros, transportes, alimentação etc.
O projeto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também prevê a possibilidade de a União repassar recursos aos Estados e Municípios mais pobres, para que possam arcar com os custos desses programas de qualificação. Por se tratar de um programa de qualificação de estudantes universitários, voltado para o aprimoramento dos conhecimentos desses jovens, não se confunde com o preenchimento de vagas no serviço público – é bom que se diga.
Em razão disso, o nosso projeto estabelece que o número máximo de estudantes participantes do Bolsa-Qualificação não poderá ultrapassar, e este detalhe é muito importante, 20% do quadro efetivo do Estado ou do Município.
Senhoras e senhores, em suma, o que pretendemos é aliar a possibilidade de pagamento do saldo devedor do Fies pelos estudantes de todos os cursos a uma experiência de qualificação profissional nos governos estaduais e nas prefeituras municipais.
No Estado de Alagoas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, por exemplo, conversei com vários Prefeitos que manifestaram grande interesse em contar com estudantes universitários prestando serviços à comunidade.
Acredito que a troca de experiência entre o ensino universitário e as administrações estaduais e municipais trará verdadeiramente resultado positivo para ambos.
O Senado fez a sua parte, como eu dizia, aprovando novas regras para o Fies, inclusive, a que permite o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços nas áreas de educação e nas áreas de medicina, repito.
O que desejamos, agora, fundamentalmente, é ampliar essa possibilidade de abatimento do saldo devedor do Fies a estudantes de todos os cursos universitários, o que me parece, Sr. Presidente, uma medida justa e também muito equilibrada.
Peço, aqui, portanto, o apoio de todos os Líderes partidários, do Presidente desta Casa, para que esta matéria seja rapidamente aprovada no Senado Federal.
Como todos sabem – e nunca é demais lembrar –, ao longo dos anos, eu tenho tido uma convivência direta com a temática dos jovens no Brasil. Na Constituinte eu tive, Senador Mozarildo Cavalcanti, o prazer de ser o autor do voto aos 16 anos. Defendemos aqui, em várias oportunidades, com a iniciativa legislativa também, estímulos ao primeiro emprego dos jovens. E, agora, estamos trabalhando pela aprovação de um projeto de lei também muito importante, de nossa autoria, que transfere recursos da loteria federal para o Pró-Jovem, que tem cumprido importante papel com relação à formação e ao aperfeiçoamento dos jovens em todo o Brasil. Também é bom dizer que estamos trabalhando – e digo isso também com muita satisfação – para a aprovação da PEC da Juventude, que tem como primeiro signatário o Deputado Sandes Júnior, do Estado de Goiás.
Por enquanto, Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.

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