DÍVIDAS RURAIS: RENAN COBRA PROVIDÊNCIAS DO MINISTRO MANTEGA

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, venho a esta tribuna hoje para tratar de um assunto de grande relevância: refiro-me ao endividamento dos agricultores brasileiros, principalmente dos agricultores da Região Nordeste, da região da Sudene.

Em Alagoas, por exemplo, os agricultores vivem um verdadeiro pânico, sobretudo os pequenos agricultores. Como todos sabemos, a dívida dos agricultores é um problema recorrente. E as soluções, Sr. Presidente, trazidas pela área econômica, infelizmente, nem sempre atendem às reais necessidades dos agricultores e da própria agricultura do Nordeste.
Dada a dimensão do problema das dívidas rurais, lembro aqui que, em 1996, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, no Congresso Nacional, para investigar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, as causas do endividamento agrícola no Brasil. Depois disso – e V. Exª é testemunha e os Srs. Senadores também –, conseguimos várias medidas provisórias…
(Interrupção do som.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – … várias, que, na prática, Sr. Presidente, tornaram-se insuficientes.
No Nordeste, particularmente, como eu dizia, a dívida se aproxima de R$18 bilhões, com um detalhe, Sr. Presidente, que é importante ser reforçado aqui: 80% dessas dívidas são de pequenos e míni produtores rurais e assentados também.
Esse estoque de dívida, verdade seja dita, decorre de uma sequência de leis, de medidas provisórias que se baseiam em saldos devedores artificiais. Essa é a origem do problema, é a causa do problema, efetivamente. São artificiais porque já não levam em conta, por exemplo, as dificuldades climáticas e de solo da Região Nordeste e as peculiaridades, Sr. Presidente, da sua economia regional. Como consequência de tudo isso, tivemos, claro, destroçamento do sistema produtivo local. E são artificiais porque desconsideram fatores conjunturais e estruturais da própria economia brasileira.
Vou dar um exemplo aqui, Senador Mão Santa, que é suficiente: levantamento feito pelo Ministério da Agricultura mostra que, entre 2001 e 2007, os preços dos produtos agrícolas subiram 78% em média, enquanto a dívida agrícola cresceu, em alguns casos, 280%. Repito, Sr. Presidente e Srs. Senadores: 280%! Num quadro desse, resta ao agricultor endividado, sobretudo ao pequeno agricultor, a difícil escolha de pagar as dívidas e comer.
Eu sei, já disse aqui várias vezes – ontem mesmo fiz questão de repetir –, que o Presidente Lula quer resolver o problema dos agricultores do Nordeste. Todas as vezes em que o Presidente Lula foi ao Nordeste, visitou Alagoas – Estado que tenho a honra de representar nesta Casa do Congresso Nacional –, ele disse, com todas as letras, que queria resolver o problema dos agricultores do Nordeste. Já me disso isso pessoalmente várias vezes, Sr. Presidente, inclusive na última quinta-feira. Espero que as instâncias técnicas do Governo – a área econômica do Governo, especificamente, que enrola esse problema e não consegue equacioná-lo há vários anos – tenham a mesma sensibilidade, para que possamos logo encontrar uma solução equilibrada para as dívidas rurais dos nordestinos, sobretudo daqueles que são pequenos agricultores, que foram aos bancos, financiaram trator e devem R$10 mil. Tomaram R$10 mil emprestados e, hoje, suas pequenas propriedades, que foram dadas como garantia, já não pagam sequer as dívidas, que foram, como eu dizia, artificialmente reajustadas.
Acho sinceramente – e chamo um pouco a atenção de V. Exª –, que a Medida Provisória nº 417, que ora se encontra nesta Casa, é uma excelente oportunidade para se criarem instrumentos que amenizem o problema dos agricultores da Região Nordeste, porque, Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa será a última medida provisória em que as duas Casas do Congresso Nacional vão poder colocar assuntos que não vêm na origem, na edição da medida. Essa será – e é importante que saibamos da importância da medida – a última medida provisória à qual o Congresso Nacional vai poder fazer alguma emenda, colocar algum assunto que não venha na medida provisória.
Portanto, dizer que vamos resolver o problema dos agricultores do Nordeste, Senador José Agripino, numa nova medida provisória é falacioso, não tem sentido, absolutamente nenhum sentido, porque não vamos mais poder emendar nenhuma outra medida provisória, a não ser se for medida provisória concreta, pontual.
Ouço V. Exª.
O Sr. José Agripino (DEM – RN) – Senador Renan, ontem tive oportunidade de fazer até uma proposta que está para se configurar, elencando alguns pontos que deveriam ser contemplados na MP nº 470, a começar pela proposta que V. Exª apresentou ao Relator, de restabelecimento de prazo ou elastecimento de prazo, ou abertura de novas condições para renegociação dos débitos do crédito rural no Nordeste. V. Exª sabe que, há anos… Eu me lembro de uma reunião que fizemos, V. Exª, Heloísa Helena, eu e Bernard Appy – isso faz cinco anos, seis anos -, no Ministério da Fazenda, para tratar exatamente da questão da renegociação dos débitos do crédito rural. Esse assunto caminha aos trancos e barrancos: avança, o Governo veta, o assunto volta, avança mais uma vez, o Governo veta. V. Exª tem toda a razão: cansamos de tanto pugnar e de tanto sermos enganados – literalmente enganados! Então, agrada-me muito ouvir isso de V. Exª, que é Líder de um Partido, o PMDB, que é o maior Partido com assento nesta Casa do Senado, faz parte da Base do Governo, mas que tem responsabilidade. Como V. Exª coloca, somos parceiros dessa luta, de proteger os agricultores. Hoje, de manhã, recebi um telefonema do ex-Prefeito de Afonso Bezerra, que se chama Batista, vulgo Batistão. Ele me pedia para fazer uma manifestação no plenário a propósito do sequestro das propriedades dos devedores ao Banco do Nordeste. Está em pânico o meu Estado! Aqueles que não conseguiram e não pagaram é porque não têm como! Por frustrações de safra decorrentes de intempéries climáticas, em função de variação de preço, de impossibilidade de pagar. Não tem ninguém rico no Nordeste, não! Quem não pagou foi porque não pôde pagar. Não foi para botar dinheiro no bolso. Não pagou porque é pequeno proprietário e não teve condição real de pagar. E agora ele me diz que o Banco do Nordeste está como deve estar o Banco do Brasil, como devem estar todos os bancos oficiais: sequestrando as propriedades para tomar o que resta das pessoas; aquilo com que elas podem gerar alguma receita para, se lhes for dado um prazo, pagar.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Exatamente.
O Sr. José Agripino (DEM – RN) – Então, a luta de V. Exª aqui, que é antiga, é a minha. Mas temos que endurecer o jogo. E quero cumprimentar V. Exª pelo fato de fazer, de forma enérgica, um pronunciamento ao qual adiro por inteiro.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Agradeço o aparte do Senador José Agripino.
É verdade tudo isso que o Senador José Agripino colocou. Estamos fazendo aqui, há muito tempo, um esforço muito grande para equacionar esse problema. E há um obstáculo, que é o de sempre: a área econômica do Governo.
Precisamos, nessa medida provisória, Sr. Presidente, prorrogar, como dizia há pouco o Senador José Agripino, a renegociação da dívida ativa. O prazo de renegociação da dívida ativa, simplesmente, vai terminar agora, no dia 31 de março. A partir do dia 1º de abril, dia 2 ou 3 de abril, vamos ter a continuidade das execuções judiciais, para apavorar ainda mais os agricultores, sobretudo os agricultores do semiárido do Nordeste.
Na verdade, Sr. Presidente, o prazo das prorrogações que foi dado pela Lei 11.775, de 2008, infelizmente, recaiu num período de baixas receitas e que concentra também, para esses agricultores, as maiores despesas. Além disso, muitas prorrogações não ocorreram por questões verdadeiramente operacionais dos próprios bancos, como as de apuração do real saldo devido.
Por isso, devemos, nessa Medida Provisória nº 470, dar um fôlego para os agricultores que ainda não conseguiram renegociar as suas dívidas, até que sejam solucionados os impasses já mencionados.
Outra questão, Sr. Presidente, que nós devemos enfrentar hoje aqui, nessa medida provisória, diz respeito às dívidas dos agricultores nordestinos que fizeram operações com recursos do fundo constitucional.
Os agricultores, Senador Romero, que fizeram operações com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste estão impedidos de fazer a renegociação dessas dívidas. Por determinação da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, os bancos gestores dos fundos constitucionais estão impedidos de negociar as dívidas rurais, porque precisam de expressa autorização legal.
Já vou encerrar.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB – AP) – V. Exª dispõe do tempo necessário para concluir seu discurso.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Nesse sentido, seria importante aprovarmos, na Medida Provisória 470, a autorização para que os bancos possam renegociar essas dívidas, cujos recursos tenham vindo do fundo constitucional.
Há uma parcela de operações rurais contratadas antes de janeiro de 2001, cuja atualização monetária do saldo devedor se deu, Sr. Presidente, com base em indexadores de TJLP, de IGPM e da TR também.
No caso do Nordeste, que é uma região sujeita a intempéries, a adoção desses indexadores acabou elevando substancialmente, como eu dizia, o saldo devedor das operações. Isso ocorreu sem que os agricultores, principalmente os agricultores pequenos, obtivessem uma renda compatível para pagar. E, por isso tudo, não pagaram.
Portanto, nós precisamos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Gim Argello, reabrir o prazo para a renegociação da dívida ativa, que vence agora, no dia 31 de março; nós precisamos estabelecer um rebate mais significativo para que os agricultores possam pagar; nós precisamos efetivamente suspender as execuções judiciais – os agricultores estão apavorados com relação a tudo isso – e nós precisamos também fazer, Senador Romero Jucá, a remissão das pequenas dívidas, de até R$10 mil, para os agricultores da região da Sudene. Nós fizemos isso para as dívidas tributárias. Nós fizemos a remissão das dívidas tributárias de até R$ 10 mil. E, para os agricultores do Nordeste, isso não acontece.
Então, eu queria dizer que o PMDB não está estimulado em votar essa medida provisória, porque, como eu dizia – e é importante chamar a atenção da Casa –, essa é a última medida provisória em que nós vamos poder colocar algum assunto necessário – é claro que necessário, senão as Casas não o colocariam – que não tenha vindo da edição da medida provisória, da origem da medida provisória. Nós não vamos mais ter essa oportunidade. E o Ministro Mantega, infelizmente, tem enrolado esse assunto. Ele não tem tido compromisso com a solução desse problema.
Assim, Senador Romero Jucá, eu digo isto com todas as letras e ressalvo o papel de V. Exª, que compreendo: o PMDB exige do Ministro Mantega um compromisso público formal com relação à definição de um caminho para resolver o problema das dívidas dos agricultores do Nordeste. Tem que ser um compromisso público formal, porque ele já nos disse várias vezes que vai resolver. Edita medida provisória, discute textos aqui com este Senado e, na prática, não resolve nada.
Para que o PMDB se movimente no sentido de que nós possamos votar hoje essa medida provisória, eu exijo, desta tribuna, em nome do povo do Nordeste, um compromisso público do Ministro da Fazenda. Tem que ser público. Ele tem que assumir um compromisso com a edição de uma nova medida provisória para resolver definitivamente esse problema, porque nós não vamos mais colocar a solução desse assunto em nenhuma outra medida provisória que por aqui vá tramitar.
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