Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 
Senhor Presidente, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores, 
 
Amanhã, dia 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Por isso, registro com muita satisfação que hoje foi aprovado, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o Projeto de Lei nº 495, de 2011, de nossa autoria, que procura combater ainda mais a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Agradeço, portanto, aos senadores da Comissão de Direitos Humanos e, muito particularmente, ao seu Presidente, o amigo e Senador Paulo Paim, que foi o relator da matéria.

Senhor Presidente,
De acordo com estatísticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), cerca de um milhão de crianças entram para o mercado da exploração sexual no mundo. 
O mais grave é que, desse total, cerca de 10% estariam distribuídos entre Brasil, Filipinas e Taiwan, países que são considerados destinos principais para prática do turismo sexual.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, lançou um estudo, um mapeamento, em 2005, indicando a existência de exploração sexual de crianças e adolescentes em quase 1000 municípios brasileiros. 
Desses municípios, senhoras senadoras, senhores senadores, quase 400 são considerados destinos turísticos!
Por essa razão e considerando que, em breve, teremos eventos esportivos internacionais, a Copa e as Olimpíadas, apresentei esse PLS nº 495, de 2011, que, verdadeiramente, amplia o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, no Brasil.
Senhoras e senhores,
Apresentei essa matéria em agosto de 2011 e, já em dezembro passado, ela foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, tão bem presidida pelo Senador Benedito de Lira.
Também naquela ocasião, senhor Presidente, faço questão de destacar o papel fundamental, fundamental mesmo, do Senador Paulo Paim, que relatou favoravelmente a matéria e muito contribuiu para que o PLS 495, de 2011, pudesse avançar aqui no Senado Federal.
É um projeto que julgo bem estruturado, porque aperfeiçoa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Política Nacional de Turismo.
Em primeiro lugar, o projeto amplia a pena de reclusão para todo aquele que submeta crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual. 
A pena, hoje, é a reclusão de 4 a 10 anos. De acordo com o nosso PLS 495, a pena passaria a ser de 6 a 12 anos.
Fomos além e pensamos também nas modalidades virtuais da exploração sexual. 
Assim, cuidamos para prever a mesma pena de reclusão, de 6 a 12 anos, para os criminosos que estimulem ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio da Internet.
Senhor Presidente,
Hoje estamos avançando muito nas questões do debate federativo.
E penso que esse combate à exploração sexual de crianças e adolescentes deva ser mesmo tratado sob a ótica colaborativa, por meio da ação conjunta da União, Estados e Municípios.
Nesse sentido, fiz questão de incluir no PLS 495 dispositivo prevendo a colaboração da União com os estados e com os municípios, na realização de campanhas institucionais e educativas.
Deixo aqui inclusive a modesta sugestão para que o Governo da Presidenta Dilma inicie uma grande campanha institucional, envolvendo governadores e prefeitos para disseminar uma cultura de enfrentamento desse abominável tipo de exploração sexual, que verdadeiramente fere a dignidade da infância e da adolescência, no nosso País.
Senhoras senadoras, senhores senadores.
Além da questão penal, tenho a convicção de que o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes deve ser uma autêntica política pública, a cargo do Estado brasileiro.
Por isso, senhor Presidente, fizemos questão de inserir o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes como um dos eixos da Política Nacional de Turismo, de que trata a Lei nº 11.771, de 2008.
Essa inserção permitirá articular ações conjuntas e parcerias estratégicas entre o Ministério do Turismo e os órgãos de segurança pública, dando maior eficácia à exploração sexual de que tratamos.
Por fim, senhoras senadoras, senhores senadores, estou igualmente convencido de que devamos incentivar a participação da sociedade organizada e da iniciativa privada, nesse modelo que ora se desenha para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Nessa perspectiva, incluímos no PLS 495, de 2011, a possibilidade de reconhecimento, pelo Poder Público, por meio de selo indicativo, de ações e projetos da iniciativa privada que ajudem a combater a exploração sexual de nossas crianças e adolescentes.
Empresas e instituições que adotem práticas inteligentes ou disseminem a cultura de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes teriam um reconhecimento do Poder Público, por meio de um selo indicativo, que seria um selo de cidadania.
Não tenho dúvidas de que muitas instituições gostariam de ver seus produtos e serviços associados a projetos e campanhas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, fortalecendo a reprovação social a tais delitos.
Senhor Presidente,
Peço, para encerrar, que os líderes e os senadores desta Casa prestem o apoio indispensável para a rápida aprovação dessa matéria, que agora seguirá para ser apreciada, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Tenho certeza de que a sensibilidade política e a liderança e o espírito público do Senador Eunício Oliveira, presidente da CCJ, estarão a serviço da aprovação do PLS 495, de 2011 e a serviço do combate a essa triste mazela que ainda faz parte do universo de milhares de crianças e adolescentes no Brasil.
Muito obrigado!
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