DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RELACIONADA A REPRESENTAÇÃO DAS BANCADAS ESTADUAIS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

SESSÃO DE 28/05/2014.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Srs. Senadores, Srªs Senadoras, como é de domínio público, fomos surpreendidos ontem com a confirmação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à mudança na representação dos Deputados Federais. A ressurreição do tema, na minha visão, intempestiva, altera a composição das bancadas de 13 Estados.
A equivocada decisão é mais um capítulo de um eterno aprendizado: a República está assentada sobre três Poderes harmônicos e independentes, não podendo nenhum deles se insinuar ou grilar competências alheias.
Em todos os momentos que essa invasão se insinuou, este Parlamento reagiu, dentro da lei, para evitar a usurpação de poderes. Foi assim que o Supremo Tribunal Federal, após a reação da Mesa do Senado, proibiu, por exemplo, o controle prévio sobre constitucionalidade de matérias ainda em apreciação.
Agora, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, com nossa competência sendo novamente ameaçada por um ato administrativo inconstitucional do Tribunal Superior Eleitoral, vamos exigir no Supremo Tribunal Federal o respeito ao art. 45, §1º, da Constituição.
Leio-o, para não restarem dúvidas: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
O enunciado constitucional ofusca por ser absurdamente claro. O que pode ser mais cristalino que essa redação?
O TSE, como todos sabem, não tem competência para fixar o número de Deputados por Estado. Essa prerrogativa é exclusiva do Congresso Nacional, e não me recordo, sinceramente, de nenhuma delegação nesse sentido.
Competência não é fruto do desejo ou da vontade. Competência tem quem pode, não quem quer. O que o Tribunal Superior Eleitoral está fazendo reiteradamente é bullying institucional. A recorrência do tema surpreende, confundindo-se até com obsessão.
Em dezembro do ano passado, nós promulgamos no Senado Federal o Decreto Legislativo nº 85, restabelecendo nossa competência legislativa e sustando a eficácia da norma flagrantemente inconstitucional. Foi uma contribuição do Parlamento que, antes de estimular uma crise entre os Poderes, fortaleceu, sem dúvida, a democracia. É o Estado funcionando com o sistema de freios e contrapesos, previstos na Lei Fundamental. Só o poder limita o poder.
É assim que funciona, por exemplo, quando o Executivo veta uma lei. É assim quando o Parlamento derruba um veto presidencial.
É assim quando o Judiciário declara a inconstitucionalidade de uma lei. E é assim quando o Poder Legislativo promulga decreto legislativo para zelar pela sua competência legislativa.
O Decreto Legislativo serviu para barrar a primeira iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral, em abril do ano passado, de alterar administrativamente as bancadas de 13 Estados da Federação.
O Decreto não foi elaborado para alterar a representação, mas para impedir que o Tribunal Superior Eleitoral o fizesse diretamente, sem a Lei Complementar. A decisão, neste momento, gera, como todos sabem, muita insegurança e intranquilidade, porque as convenções partidárias começam a acontecer a partir de 10 de junho.
Ressalte-se que a arbitrariedade teve os votos contrários dos Ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
O Decreto Legislativo, todos recordam, resultou de projeto apresentado pelo Senador Eduardo Lopes, respaldado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelos Plenários das duas Casas.
Por ampla maioria dos Deputados e Senadores, ficou assinalada a flagrante desobediência à Constituição Federal.
O primado da Constituição Federal significa que ela não pode ser contrariada por nenhuma outra lei, seja de que hierarquia for, muito menos, então, por uma simples resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
É evidente que, se a Constituição determina que a definição da representação parlamentar de cada Estado seja feita por lei complementar, o Tribunal Superior Eleitoral está impedido de fazer essa redefinição. A competência para a edição de lei complementar é apenas do Congresso Nacional, de ninguém mais!
É preciso deixar claro o que já está dito com muita clareza pela Constituição: um Poder da República não pode exercer a função ou a competência de outro Poder. Assim, o Poder Judiciário está proibido de legislar alegando que o Poder Legislativo não atuou. Da mesma forma, ao Legislativo e ao Executivo é vedado julgar eventual querela judicial, argumentando demora na apreciação do caso, que extrapolou o tempo razoável de duração um processo.
A divisão, harmônica e independente, dos poderes e funções do Estado é a base do Estado democrático de direito. No momento em que há o rompimento dessa divisão de competência, há violação do Estado democrático de direito.
Srªs e Srs. Senadores, o Senado tem demonstrado total comprometimento com o esforço de realizar a reforma política que a sociedade almeja, de que o País precisa, que o País merece. Defendo, inclusive – e já disse isto várias vezes da tribuna do Congresso Nacional –, que ela passe pela aprovação social.
Assumimos a responsabilidade de fazer mudanças em um sistema que, como todos sabem, está falido e provoca a eterna desconfiança da sociedade.
Questões fundamentais, como todos acompanharam, estão sendo enfrentadas, especialmente o fim das coligações proporcionais, a extensão do mandato presidencial, a polêmica suplência dos Senadores, o financiamento público e exclusivo de campanha, a candidatura avulsa e até o voto em lista fechada.
O debate, como todos sabem, não é simples, não é fácil. Mesmo considerando a democracia como um jogo onde predomina a incerteza, é indispensável que as regras sejam estáveis, compreendidas e aceitas pela sociedade e não sejam alteradas a cada momento.
A democracia é um modelo em contínuo aperfeiçoamento. Como ela se admite humildemente imperfeita, precisa ser refeita diariamente. É isso o que fazemos a todo o momento. Já aprovamos o ficha limpa para as eleições, a mudança de critérios para a eleição de suplentes, a facilitação para a iniciativa popular de projetos de lei, o fim do voto secreto e outros temas que estão sob a apreciação da Câmara dos Deputados.
A inação, portanto, não pode servir de argumento para que outros Poderes exorbitem de suas competências a fim de darem curtidas nas prerrogativas alheias.
Falo como Presidente do Congresso Nacional.
Quando eu me dirigia ao plenário e rapidamente falava com os jornalistas, um jornalista me perguntou se Alagoas perdia ou ganhava com a alteração da representação em função de resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não se trata – brinquei com o jornalista – do velho jogo do perde e ganha. Mesmo que Alagoas ganhasse, mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral estaria usurpando a competência do Congresso Nacional, o que nós não poderíamos aceitar.
Por isso, convocamos para as 19 horas, tanto eu quanto o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, uma reunião da Mesa Diretora das duas Casas, Senado e Câmara dos Deputados, para nós autorizarmos a impetração de uma ADC – Ação Direta de Constitucionalidade, para fazermos valer a competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional, não concordando, evidentemente, com essa decisão que desestabiliza ainda mais, amplia a insegurança jurídica e faz com que os olhos da Nação se voltem para uma situação de um sistema político que, como todos sabem, como eu já disse e repito, está falido e insustentável.

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