CONSIDERAÇÕES SOBRE A MP 579 – ENERGIA BARATA

No dia 13 de setembro de 2012, a Sra. Presidente da República editou a Medida Provisória 579, dispondo sobre a prorrogação das concessões do setor elétrico e da redução de encargos setoriais, objetivando a modicidade tarifária e o aumento da competitividade da economia brasileira, em especial, a do setor industrial.

A mim, coube a honra e a responsabilidade de relatar tão importante matéria na Comissão Mista.  
De imediato, tracei as três linhas mestras que guiaram meu trabalho: preservar a conquista da modicidade tarifária, pois energia elétrica barata significa qualidade de vida e cidadania para o povo brasileiro; valorizar o papel institucional do Congresso Nacional, Casa, por excelência, dos grandes debates desta Nação; e, por fim, democraticamente, ouvir a sociedade brasileira para recolher as suas contribuições para o aperfeiçoamento desta matéria.
Senhor Presidente,
Senhoras Senadoras,
Senhores Senadores,
Foram realizadas quatro grandes audiências públicas na Comissão Mista.  Participaram as mais relevantes associações do setor elétrico, representantes dos consumidores, professores de institutos de pesquisa econômica, sindicatos de eletricitários, Governadores e Secretários de Estado, Ministros da República, enfim, todos aqueles que podiam, de acordo com seus pontos de vistas, colaborar para que se formasse a mais abrangente visão das implicações, pontos fortes e pontos fracos da Medida Provisória.
Os Parlamentares também contribuíram com entusiasmo e apresentaram mais de quatrocentas emendas, que foram lidas e analisadas, uma a uma, por este Relator, que, sem olhar para partidos, acolheu a quantidade inédita de aproximadamente cinquenta emendas no Projeto de Lei de Conversão.
Entre os aperfeiçoamentos introduzidos, destaco:
a inclusão das permissionárias, as antigas cooperativas de eletrificação rural, entre os beneficiados pelas cotas de energia mais barata;
o fornecimento de energia elétrica diretamente das geradoras para as indústrias eletrointensivas do Nordeste;
a previsão legal de indenização dos ativos das concessionárias de transmissão existentes em 31 de maio de 2000, que não constava da versão inicial da Medida Provisória 579;
a correção de situações que prejudicavam as usinas hidrelétricas leiloadas pela maior oferta de uso de bem público;
a permissão para que os consumidores livres e os consumidores especiais possam revender a energia elétrica que contratarem em excesso;
a redução da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica;  e
os incentivos para o desenvolvimento da energia solar.
Na Câmara dos Deputados, foi acrescida emenda que aumenta as garantias dos trabalhadores, contra a qual não me oponho e, pelo contrário, considero que se trata de aperfeiçoamento muito bem vindo.
Senhor Presidente,
Senhoras Senadoras,
Senhores Senadores,
Com a certeza do dever cumprido e convicto de que este Projeto de Lei de Conversão vem para o bem do Brasil, peço a sua aprovação tal como veio da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.  
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