VITÓRIA DA CIDADANIA

O Brasil ganhou duas novas leis de extrema relevância para a cidadania. A presidente Dilma Rousseff sancionou a legislação que obriga a detalhar nas notas fiscais o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços conforme o projeto de minha autoria. Desta forma deverão ser identificados sete tributos na nota fiscal: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
Outra legislação de repercussão social, da qual fui o relator, é a estabelece que o serviço de táxi será prestado somente após autorização do poder público, e o direito de exercer a atividade de taxista será transmitido aos herdeiros.  O direito de filhos continuarem a atividade dos pais se refere tanto a direitos como a obrigações.
 
Com a autorização, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública. Depois da transferência da autorização, o veículo só poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização.
 
O texto também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/74). Pela mudança, esses profissionais contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. O contrato entre o autônomo e os auxiliares será de natureza ­civil, sem vínculo empregatício. O projeto faz justiça às famílias dos taxistas, pois muitas vezes elas perdem um bem de família com a morte do dono da permissão.
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