TÁXI DE PAI PARA FILHO

No segundo semestre o Senado Federal deverá votar um novo projeto de imenso alcance social e para o qual fui designado relator.

O projeto estabelece que autorização para a exploração de serviço de táxi poderá ser transferida para os sucessores do titular com anuência prévia do poder público responsável pela autorização, o que não ocorre hoje. É o que podemos chamar de bandeira livre para os taxistas e suas famílias. 
É bom que se diga que essa transmissão de autorização por sucessão está condicionada ao preenchimento dos mesmos requisitos técnicos que originou a outorga ao titular. Ou seja: quem recebe a transferência deve atender os requisitos legais relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica para condutores.
Em suma, essa autorização inédita para a exploração de serviço de táxi não poderá ser feita sem anuência do Poder Público, mas o fundamental é que fica garantido o direito de sucessão legalmente. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.
O mesmo projeto prevê ainda, que em caso de transferência, em decorrência do direito de sucessão, caberá ao novo autorizado todos os direitos e obrigações, inclusive as decorrentes de isenções tributárias. Outro argumento favorável à nova modalidade é que não haverá mais a necessidade de realização de licitação pública, eliminando burocracias desnecessárias.
Essa nova regulação vai estimular o aumento do número de táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e na qualidade de vida da população.
Além disso, o projeto irá ampliar o mercado, aumentar a concorrência e a qualidade na prestação de serviços de taxi, porque assegura que a atividade “poderá ser exercida por todos aqueles que satisfaçam os requisitos técnicos”. 
O projeto altera ainda a Lei 6.094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. Esta alteração visa incluir um dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, portanto, sem vínculo empregatício. É uma lei que vem em boa hora para os taxistas e todos seus familiares.
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