RITOS DA DEMOCRACIA

O Senado Federal iniciou na quinta-feira (25-08) a fase decisiva do julgamento da presidente afastada, Dilma Rousseff. Como nas etapas anteriores (afastamento e pronúncia), a instituição se guiou pela Constituição Federal, a lei 1.079, que disciplina o tema, o precedente de 1992 e o regimento interno do Senado Federal, que funcionou com órgão judiciário. Na reta final, o processo foi conduzido pelo ministro Ricardo Lewandowski de maneira isenta, equilibrada e absolutamente transparente.

Os primeiros dias do julgamento definitivo, a quinta e sexta-feiras, foram dedicados à oitiva de testemunhas. A acusação relacionou duas das seis testemunhas possíveis e a defesa, por sua vez, inscreveu a totalidade das seis testemunhas. Pela acusação estavam relacionados Júlio Marcelo e Oliveira (procurador-do Ministério Público junto ao TCU) e Antônio Carlos Costa Carvalho (auditor do Tribunal de Contas da União).

Na sequência começaram a ser ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Estão escalados o ex-ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, a ex-secretária de Orçamento federal, Esther Dweck, o ex-secretário executivo do Ministério da Educação, Luis Cláudio Costa, o ex-secretário de política de investimentos da Casa Civil, Geraldo Prado e Gilson Bittencourt, professor de direito da UFRJ.

Seguindo o rito elaborado pelo Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal, na etapa das inquirições de testemunhas os senadores têm prazo determinado para formular suas questões e as testemunhas têm, igualmente, um tempo pré-determinado para respondê-las. Dessa forma buscou-se conferir um tratamento equânime entre acusação e defesa que, também, têm tempos idênticos para formular questionamentos.

Em uma deferência proposta pelo presidente da Corte Constitucional, foi fixado um prazo de 30 minutos (prorrogáveis) para que a Presidente, se assim entender, faça pessoalmente uma exposição aos senadores e ao País sem interrupções. Só após esse período inicial de 30 minutos é que a presidente afastada será submetida às perguntas dos senadores.

Ultrapassada a instrução serão abertos os debates orais entre acusação e defesa. Seguindo o equilíbrio que marcou todo o processo, a acusação disporá de 1 hora e 30 minutos para apresentar seus argumentos e a defesa terá um prazo igual. Será ainda facultada réplica e tréplica de uma hora para cada uma das partes.

Concluídos os debates, o presidente do Supremo Tribunal Federal chamará os senadores inscritos para discutir o objeto da acusação e, depois, apresentará um relatório resumido dos fundamentos da defesa e da acusação. Só após esgotadas todas essas fases será iniciado o julgamento propriamente dito.

A sessão de votação será aberta pelo presidente do STF com uma única indagação aos senadores, que atuam como juízes em casos como este: “Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto a instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargos, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”.

Se mais de 2/3 dos Senadores (54 dos 81 representantes) responderem “sim” a este quesito, a acusada ficará impedida de exercer a Presidência da República e estará encerrado um dos mais longos e dolorosos períodos da política nacional. Apesar de traumática, toda crise deixa lições e indica alternativas para aprimorarmos nossa legislação.

Apesar de ser o segundo processo semelhante em poucos anos, nossa legislação está completamente anacrônica e carece de uma reformulação urgente. A lei de 1950 não atende mais nossa realidade e, superada esta votação, é urgente que o Congresso de dedique a aprimorar a lei no que tange ao afastamento do presidente da República. O que nós garantimos em todos os momentos foi o absoluto respeito ao amplo direito de defesa.

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