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REGRAS RÍGIDAS NAS ESTATAIS

Apesar da crise, o Senado Federal mantem a rotina legislativa. Depois de desobrigar a Petrobras do investimento de 30% no pré-sal, aprovamos o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto fixou normas de governança, regras para compras e licitações e critérios técnicos para indicação de diretores nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quando da apreciação do projetos pelos senhores deputados, como é natural, houve alterações que colidem frontalmente com a essência do texto aprovado pelo Senado Federal. Entre elas, a flexibilização das regras que vedavam indicação de políticos no comando dessas empresas. O Senado restabeleceu o texto original.
As regras aprovadas valem para qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento, e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
As empresas públicas terão que divulgar, anualmente, os objetivos das políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros. O texto prevê, também, que as sociedades de economia mista devem emitir somente ações ordinárias. A determinação garante a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
Outro ponto foi o que fixou em dez anos o prazo para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo é de garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos acionistas minoritários.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são: de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços. Os limites poderão ser alterados pelo conselho de administração. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto de licitação simplificada na Petrobras e Eletrobras.
Visando por fim ao aparelhamento, não podem ser indicados para os conselhos de administração ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que elas não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores. São mudanças necessárias e inadiáveis.

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