OS RISCOS DA TERCEIRIZAÇÃO

O Senado Federal criou as sessões temáticas afim de recuperar o espaço dos grandes debates prejudicado pelas restrições que o Regimento impõe em nome da celeridade. A mais recente foi sobre a terceirização.
Nestes 127 anos, desde a Abolição da Escravatura, que acabamos de comemorar, passamos gradativamente do regime escravocrata à equiparação de direitos de todos os trabalhadores.
No Brasil o principal marco legal do direito trabalhista é a Consolidação da Legislação do Trabalho. Com 72 anos de existência, a CLT vem demonstrando a sua importância na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A liberação da prática da terceirização para qualquer atividade poderá trazer uma série de consequências negativas. O principal perigo é a fragilização da relação de emprego. A terceirização, sem limites, pode precarizar as garantias sociais dos trabalhadores.
Recebi representantes das centrais sindicais e várias entidades de classe. Todos afirmaram categoricamente que o projeto não resolve a situação dos trabalhadores, da produtividade e da competitividade. Ela pode representar um potencial rebaixamento dos direitos trabalhistas.
Não devemos transformar o tema em um vale-tudo, expondo o trabalhador, em plena crise do emprego, a assimilar todos os golpes de uma luta injusta e inoportuna. É ingenuidade acreditar que leis criam empregos. Os fundamentos para gerar postos de trabalho estão na política econômica.
Em um cenário que indica aumento do desemprego, queda na renda salarial, juros altos, inflação, tarifaço e uma verdadeira expropriação tributária, seria indefensável espetar mais esta conta nas costas do trabalhador.
Precisamos regulamentar as relações trabalhistas dos atuais 13 milhões de terceirizados de modo a assegurar isonomia salarial a equidade da jornada de trabalho.
Defendo a regulamentação para a segurança jurídica e ampliação da previsibilidade do mercado. Contudo, terceirizar a atividade-fim pode significar a revogação da CLT e precarização das relações de trabalho.

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