O LABIRINTO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

 
 (Artigo publicado no jornal O GLOBO)
 
A Constituição Federal facultou ao presidente da República, em ato unipessoal, o direito de editar medidas provisórias, cujos pressupostos são, simultaneamente, a urgência e relevância. A participação do Poder Legislativo, na discussão ou eventuais aprimoramentos, se dá em momento posterior.
Embora com força de lei, as medidas provisórias não são leis. Não o são exatamente pela ausência da participação do Legislativo em sua criação. Elas só são convertidas em lei após a análise do Congresso, onde elas podem ser aperfeiçoadas, rejeitadas ou ainda perder a eficácia por decurso de prazo.
Em 2013, a Constituição completará 25 anos – a mais longeva de nossa história. E há ¼ de século as medidas provisórias têm sido foco permanente de desentendimentos entre o Congresso, Executivo e Judiciário.
 
O embate mais recente ocorreu na MP dos Portos, entregue ao Senado Federal a 12 horas do prazo fatal. Em nome do interesse nacional, da modernidade, da atração de investimentos, do bem-estar coletivo, ela foi aprovada sem nenhum tipo de análise pelos senadores.
O Senado havia chegado ao limite. Na semana anterior a mesma sofreguidão aconteceu na MP do Bolsa Família.
 
Por isso, por unanimidade, o plenário fixou um prazo mínimo de 7 dias para análise de MPs. A excepcionalidade não pode e não deve se transformar em vício.
Apenas uma semana após a MP dos Portos, outras medidas chegaram ao Senado abaixo do prazo mínimo. Uma delas prevendo garantias para redução da tarifa de energia. Por coincidência, fui relator do Bolsa Família e das tarifas da luz, no fim de 2012, e o PMDB fechou questão.
Em reunião com todos os líderes buscamos um consenso, que não foi alcançado. Prevaleceu, então, a palavra soberana do plenário, que estabeleceu o mínimo de 7 dias para o exame de MPs. A decisão não foi contra o governo, contra a Câmara. Foi a favor do Senado Federal.
 
Naquele momento, não se discutia o mérito da medida provisória, mas a constante limitação do papel constitucional do Senado Federal. As medidas provisórias são editadas porque são importantes. Mas elas não são mais importantes do que a instituição, do que a democracia.
A paciência é uma virtude até o ponto em que o excesso não converta o Senado em Casa de complacência e passividade. O excesso de precedentes vinha deformando o bicameralismo, onde um dos poderes – quase sempre o Senado – estava atrofiado e impedido, na prática, de participar do processo legislativo.
 
Se reagimos às tentativas de atrofia de outros poderes, não podemos tolerá-las internamente. Os senadores são eleitos para debater, legislar e fiscalizar. Os ritos, em instituições públicas, não são caprichos.
Cabe ao presidente do Senado zelar pela manutenção integral das prerrogativas da instituição. Diante do labirinto legal imposto pelas MPs é preciso harmonizar a convivência entres os poderes e aprovar, com urgência, os novos critérios para análise das Medidas Provisórias.
 
Artigo publicado no jornal O GLOBO – 05/06/2013 
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