Pela proposta, os condenados por crimes praticados dolosamente – com intenção -, com violência de natureza grave contra pessoa, ou considerado hediondo, serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA por técnicas indolores.
A proposta é do Senador Ciro Nogueira (PP/PI). Ele defende que o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
A identificação será armazenada em banco de dados sigiloso e a autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. O sistema é o mesmo usado nos EUA e outros 30 países.
Nos últimos anos, com o uso da genética forense, o Brasil criou uma rede organizada de laboratórios periciais e vem implantando o Banco Nacional de Perfis Genéticos e já está preparado para incorporar este nova lei com 15 laboratórios estaduais, um laboratório federal, mais os bancos nacionais com dados da esfera criminal e de pessoas desaparecidas. Essa estrutura de laboratórios e bancos foi batizada como Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Nos Estados Unidos, mais de 9 milhões de perfis de agressores e cerca de 350 mil perfis de DNA auxiliaram em mais de 125 mil investigações. Na América do Norte a taxa de elucidação de homicídios é de 65%. Na Inglaterra, pioneira no uso do banco de perfis genéticos de criminosos, esse índice alcança 90%. No Brasil a taxa é de 6%.
Os estudos mais recentes apontam o Brasil como o sexto país do mundo em taxa de homicídios e destacam uma situação igualmente grave em relação aos crimes sexuais. As taxas de elucidação desses delitos são baixas devido à ausência de prova material. Essa realidade vai mudar com o banco de códigos genéticos.
Trata-se de um instrumento para a investigação criminal, que evitará a sequência de delitos violentos e erros judiciários, além de inocentar pessoas injustamente acusadas e punir os culpados.