Ícone do site Senador Renan Calheiros

O CLAMOR DOS ESTADOS

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados deram esta semana um passo importante na recuperação do equilíbrio federativo. Estiveram em Brasília, para discutir o futuro dos estados, 27 governadores que sofrem com o atual centralismo fiscal.

Em momentos de crise é fundamental a busca da união de esforços. Na esfera da competência do Congresso Nacional nos colocamos à disposição para o enfrentamento dos problemas que estão impedindo que os governos estaduais realizem seus projetos de crescimento econômico e de melhoria de vida de sua população.

Em 2012 foi criada a Comissão Especial externa com a finalidade de propor soluções ao sistema federativo. Muitos foram os avanços. Acabamos com a Guerra dos portos, aprovamos a convalidação dos incentivos fiscais, e estamos prontos para deliberar sobre o projeto de resolução para reduzir as alíquotas do ICMS.

Outra medida relevante foi a troca do indexador da dívida de Estados e municípios em parâmetros menos extorsivos que entrará em vigor em janeiro de 2016. As dívidas continuarão a ser cobradas conforme o índice anterior, mas o governo terá que devolver aos entes federados o valor da diferença entre o que deveria ser cobrado com o novo índice e o valor real que foi cobrado.

Também avançamos nos novos critérios para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e, muito importante, redefinimos as parcelas das receitas do petróleo, gás natural, hidrocarbonetos e fluídos. O Congresso derrubou o veto presidencial e o tema está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Após a reunião com governadores em 2013 avançamos em outras propostas para atenuar os problemas dos Estados. O Congresso Nacional fixou novas regras para a incidência do ICMS nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone, as compras não presenciais.

Com o novo sistema de partilha da receita ficou estabelecido que os estados de destino da mercadoria, ou serviço adquirido, terão direito a uma parte maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.

Mais recentemente aprovamos a liberação de 70% dos recursos provenientes dos depósitos judiciais e administrativos que poderão ser utilizados para o pagamento de precatórios, despesas da dívida, despesas de capital e despesas previdenciárias. Os demais 30% deverão ficar aplicados em um fundo garantidor.

O Congresso Nacional está ciente de suas responsabilidades e esperamos que também o Executivo também faça sua parte. Se muito já se fez, muito mais há que ser fazer.

Compartilhe este artigo