NOVAS REGRAS

Na última semana tivemos a oportunidade de promulgar a emenda constitucional que compartilha os recursos do ICMS nas vendas não presenciais. Ela corrige uma grave distorção tributária que privilegiava alguns estados em detrimento de outros de economia mais frágil.

A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado.

A Região Nordeste é a segunda região com maior número de compradores pela internet, sendo que a maioria das lojas virtuais se encontra nos estados mais industrializados, onde a arrecadação do ICMS incidia sobre essas operações. Daí que os grandes estados consumidores não se beneficiavam com essa movimentação de recursos. Somente os que vendiam.

A mudança tem ainda o mérito de reduzir a motivação da guerra fiscal, pois que evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMS entre os Estados de forma gradual, evitando privilégios da bitributação. Promove assim uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos do Brasil.

Hoje as compras não presenciais é uma prática comum para grande parcela da população, que prefere a comodidade da Internet para aquisição de produtos. Em 2014, o setor cresceu 24% em relação a 2013, chegando a movimentar R$35,8 bilhões. Até o final deste ano as estimativas apontam um crescimento de mais 20%, chegando perto dos R$43 bilhões em vendas feitas por meio eletrônico.

Em 1988, quando o texto constitucional ficou pronto, a arrecadação com esse tipo de comércio era zero, pois sequer existia. Estava mais do que na hora de estabelecermos regras para arrecadação de tributos sobre ele para tornar a Constituição mais harmônica com os novos tempos.

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