NOVAS E MODERNAS LEIS

 
O Congresso Nacional tem corrido contra o tempo e avançado rapidamente para modernizar legislações que foram ultrapassadas pelo tempo. Deste modo foram criados três grupos de trabalho que reúnem perfis altamente técnicos para atualizar, modernizar e racionalizar a legislação brasileira.
 
O primeiro passo será a racionalização do nosso sistema legal e a completa regulamentação da Constituição para que ela tenha efetiva e completa aplicação. Com esse propósito foi instalada a Comissão que irá se debruçar sobre a ausência de regulamentação de 158 dispositivos da nossa Constituição e a consolidação dos mais de 180 mil diplomas legais brasileiros.

Outro grupo, igualmente relevante, vai elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal, que estabelece obrigações do Poder Público quanto à gestão prisional. De cada dez pessoas que saem da prisão após o cumprimento da pena, sete retornam, configurando um inadmissível índice de reincidência, a ser inibido com a máxima urgência.
 
O sistema prisional, para funcionar bem, deve ser transparente e enxuto oferecendo condições efetivas para que a pena cumpra o seu papel de controle, punição, repressão, prevenção e reintegração social. O Brasil gasta hoje, apenas em presídios federais, R$ 40 mil ao ano com cada preso. Três vezes mais do que é investido por aluno no curso superior. Isso precisa mudar. 
O terceiro grupo de juristas  foi criado para cumprir a importante missão de fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. A Lei de Arbitragem tem sido alvo de questionamentos importantes, que precisam ser removidos. 
Daí a importância de alterações que, sem afetar a estrutura normativa, sejam mais claras em relação a alguns dos seus preceitos, absorvam a jurisprudência, e avancem no sentido do projeto do novo Código de Processo Civil.
 
O momento histórico, com a crescente importância do Brasil na economia e no comércio internacional; a multiplicação e o aprimoramento das Câmaras de Arbitragem; a ratificação da Convenção de Nova Iorque, bem como a disseminação de novas tecnologias e contratos eletrônicos, são fatores a considerar no aperfeiçoamento e na atualização da lei.
A atividade de fazer leis talvez seja uma das mais complexas da vida jurídica. A norma deve ser clara, direta e objetiva para ser bem compreendida e bem aplicada. Com sombras, o sistema não funciona bem.
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