NOVA ORDEM PARA ESTATAIS

Em meio a mais grave crise do País, o Senado Federal mantem a rotina de aprovar projetos relevantes. Depois de desobrigar a Petrobrás do investimento de 30% no pré-sal, aprovamos o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto estabelece normas de governança e regras para compras e licitações nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

As regras aprovadas valem para qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento e as que exploram atividade econômica sujeitas ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

As empresas públicas terão que divulgar, anualmente, os objetivos das políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos. O texto prevê também que as sociedades de economia mista devem emitir somente ações ordinárias. A determinação garante a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.

Outro ponto foi o que fixou em dez anos o prazo para que as sociedades de economia mista listadas na Bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo é de garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.

A proposta traz inovações sobre licitações, contratos. As licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. O texto também prevê a possibilidade de contratação semi-integrada, meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora é responsável pelos projetos básico e executivo e pela obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação.

Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços. Os limites poderão ser alterados pelo Conselho de Administração. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto de licitação simplificada na Petrobras e Eletrobras.

Visando por fim ao aparelhamento, não podem ser indicados para os conselhos de administração ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.

Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que elas não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores. É uma assepsia há muito exigida.

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