MODERNIZAR NOSSAS LEIS

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Empenhado em modernizar a legislação, o Senado Federal tem se dedicado a reconstruir leis importante como o Código de Processo Civil,  já aprovado aqui e em votação na Câmara dos Deputados,  o Código de Processo Penal,  o Código Comercial, e lei da Arbitragem, de licitações o a lei de execução penal.

Após a condenação criminal, o Poder Público passa a ter obrigações com a gestão das prisões e os direitos e deveres dos presos. Este é um dos mais complexos e delicados temas do direito penal.

O ideal seria que o egresso do sistema penitenciário voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, de alma depurada, decidida a trabalhar e a viver em paz. Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo.

Merece atenção o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil. Hoje as penitenciárias e as cadeias públicas guardam mais de quinhentos mil detentos, sendo quase a metade de presos provisórios.

Esse número revela um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais alarmante se for considerado o alto índice de delitos impunes.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não possui a infraestrutura necessária para enfrentar esse flagelo. O nosso sistema carcerário tem um déficit de duzentas e quarenta mil vagas e existem mais de duzentas mil ordens de prisão a cumprir.

Mudanças substanciais no sistema carcerário devem ser acompanhadas de medidas concretas para redução da criminalidade urbana, especialmente a criminalidade violenta, que envolve homicídios, roubos, sequestros, estupros e latrocínios.

No enfrentamento desse cenário, a lei de execução penal deve dispor de mecanismos que tornem o sistema carcerário eficiente, reduzindo os custos com os presídios e os custos sociais, além de promover a ressocialização do preso.

A reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós para se converter num considerável avanço em termos de cidadania.

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