INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

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Há dois anos foi aprovado o projeto que deu origem à atual Lei nº 12.527, conhecida como LAI ou Lei de Acesso à Informação. Essa importante norma jurídica, a LAI, passou a regulamentar um dos principais direitos de cidadania expressos na Constituição da República: o direito da sociedade de obter informações do Estado.

A LAI, portanto, acabou se configurando num instrumento valioso de controle social sobre a Administração Pública. Só para se ter uma ideia, no primeiro ano de vigência da lei o Senado Federal respondeu a mais de 30 mil pedidos de informação. Apenas 1% não pode ser respondida porque se tratavam de temas protegidos por sigilo legal.

Sabemos que há muitas barreiras para a adequada compreensão das leis pelo cidadão comum. Isso acaba dificultando o exercício dos direitos previstos nas diversas normas aprovadas pelo Parlamento.

E, no caso da Lei de Acesso à Informação, temos de criar instrumentos que ampliem a sua divulgação, popularizando esse direito, para que a norma possa ser aplicada com eficácia.

Por essa razão, é necessário destacar o papel indispensável da imprensa e das demais instâncias da sociedade civil, na busca e obtenção de informações qualificadas sobre a atuação dos agentes políticos e administrativos.

Além disso, temos de avançar, cada vez mais, no esforço de disseminação da Lei de Acesso à Informação, junto aos cidadãos e ao homem comum. A LAI precisa ser popularizada, precisa ser levada a todas as instituições públicas e precisa ser democratizada na sua utilização.

E democratizar a lei implica, dentre outras coisas, a sua tradução, numa linguagem simples, clara e direta. Foi nessa perspectiva que o Senado elaborou uma cartilha que, efetivamente, indicasse para as pessoas comuns os pontos principais da Lei de Acesso à Informação.

Esse trabalho, em um primeiro momento, foi distribuído para as Câmaras Municipais e Assembleias dos Estados, como forma de estimular a cultura da transparência nas Casas do Legislativo. As Câmaras e Assembleias também têm obrigações com a LAI, e a Cartilha, certamente, em muito ajudará a esclarecer as dúvidas básicas sobre o cumprimento da norma.

Estamos no caminho correto e vamos, cada vez mais, aperfeiçoar ainda mais o trabalho em favor da Transparência do Senado, e em permanente sintonia com a sociedade.

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