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A GARANTIA DA LEI PARA TODOS

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Ter sido escolhido para ser um dos homenageados pela Associação Nacional dos Defensores Públicos é fato que muito me honra e gratifica. Creio que os avanços feitos pelo Congresso Nacional em relação às defensorias equivale a uma verdadeira revolução na prestação jurisdicional.

Durante toda tramitação da Emenda Constitucional da Defensoria Pública, que tivemos a honra de promulgar em junho, foi me dada oportunidade de receber vários dirigentes, que demonstraram a importância da Defensoria Pública para tornar inequívoca a garantia de defesa a todos os cidadãos, indistintamente.

No Congresso, construímos uma agenda para atender as demandas da categoria, que além de garantir à Defensoria Pública as prerrogativas que usufrui outras instâncias institucionais, como o Ministério Público, por exemplo, fixou o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.

É muito preocupante o fato de que somente 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo apenas 28% das comarcas brasileiras, o que representa um déficit de mais de dez mil defensores públicos.

À Defensoria Pública compete a missão de democratizar o acesso à Justiça. A Emenda Constitucional corrigiu uma falha que se prolongava por mais de 25 anos. Ela é uma instituição permanente e essencial ao Estado de Direito.

A Defensoria Pública exerce função de extrema relevância para aquela faixa da população que não possui condições de pagar advogados para fazer valer seus direitos. Sem o pleno funcionamento das Defensorias Públicas, em todos os âmbitos da União, não é possível tornar efetivos os preceitos constitucionais, entre os quais se encontra a obrigatoriedade de prestação de assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

As Defensorias Públicas são essenciais para garantir o direito à igualdade, na medida em que permite o tratamento dos desiguais, isto é, os menos favorecidos, na exata medida de sua desigualdade, assegurando-lhes a devida orientação jurídica. Somente com garantia de acesso amplo de toda a população ao Judiciário, é possível falar em máxima efetividade da Justiça.

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