FLEXIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

O Senado está discutindo, em primeiro turno, a Emenda à Constituição que dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2015, da Desvinculação de Recursos da União, mais conhecida como DRU. Caso aprovada, a Proposta desvinculará 20% do total de receitas arrecadadas de impostos e contribuições. O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012 condicionou R$ 62,4 bilhões, alocados a diversos órgãos orçamentários, à aprovação da Proposta.
No Senado, coube-me a missão de relatar a matéria, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que aprovou nossa manifestação favorável à prorrogação da desvinculação de recursos do orçamento. No relatório fiz questão de mostrar que, além de não prejudicar a execução dos principais gastos sociais, a DRU se afigura necessária para preservar a estabilidade fiscal e conferir maior flexibilidade à execução do orçamento da União. 

O Brasil precisa preservar o equilíbrio fiscal que vem apresentando. O equilíbrio das contas públicas, talvez, seja o grande diferencial do Pais, no momento, e neste aspecto a DRU é fundamental, uma vez que confere  racionalidade econômica ao orçamento  e permite a geração de superávit. 
A peça orçamentária brasileira é estruturada  sobre vinculações. Portanto, sem a DRU, as despesas com o Bolsa- Família, o programa Minha Casa, Minha Vida e até o pagamento de pessoal teria de ser realizado através de novos endividamentos ou aumento de impostos. 
Aliás, é bom registrar que, durante a vigência da DRU, presenciamos, nos últimos anos, um verdadeiro fenômeno de fortalecimento dos programas sociais de enfrentamento à pobreza extrema, como o Bolsa-Família, considerado modelo de política pública mundo afora. Assim, seria inadequado associar a prorrogação da DRU a prejuízos na materialização de direitos sociais.
Quanto à saúde, por exemplo, a Constituição já assegura que as despesas oscilem de acordo com o crescimento do PIB, de forma que a DRU não poderá provocar qualquer redução nos gastos desse setor. 
Outras despesas relevantes como os benefícios de assistência social para idosos e pessoas com deficiência estão protegidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, portanto, não sofrem restrições com a prorrogação da DRU. 
As discussões acerca da DRU não devem se transformar num duelo “ideológico” de natureza partidária. O tema não comporta essa dimensão, tendo em vista que mecanismos de desvinculação orçamentária vêm sendo utilizados por governos de distintos partidos, nos últimos 17 anos. 
Em tempos de turbulências econômicas, temos a responsabilidade de preservar as importantes conquistas sócio-econômicas do Brasil. Para tal, a prorrogação da DRU é um instrumento importante para termos maior tranquilidade, no esforço de equilíbrio fiscal e na execução de programas prioritários de governo, condição indispensável para avançarmos no crescimento econômico sustentado e na eliminação da pobreza extrema. 
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