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EQUILÍBRIO NECESSÁRIO

O Senado Federal, através de uma sessão temática, realizou um debate denso em torno do atual momento da Petrobrás. Ponto particular da controvérsia envolveu a obrigatoriedade da empresa participar de, pelo menos, em 30% de todos os poços do pré-sal.
Devemos analisar cuidadosamente o modelo instituído. O artigo 10 da Lei define a participação mínima nos consórcios de exploração não inferior a 30%. Esta exigência está atendendo os nossos objetivos de crescimento? Está sendo adequado para as nossas potencialidades e para atual capacidade de investimento da Petrobrás?
Não é prudente analisar a questão energética somente pelo prisma da lógica econômica. Vários são os exemplos de países que após a submissão de práticas das grandes corporações do setor ficaram a ver navios, tal como a Argentina e a Indonésia.
O modelo adotado para o pré-sal, semelhante ao da Noruega, prevê que o produto extraído é de propriedade do Estado, em contraposição com a propriedade exclusiva do concessionário, no caso da concessão.
No modelo de concessão, o contratado assume o controle gerencial do projeto de exploração e produção de petróleo, assim como todos os custos e riscos. Após os pagamentos à União, o petróleo e o gás natural extraídos são propriedade exclusiva do concessionário.
Apesar de todos os dramas envolvendo a administração da Petrobras, a empresa ainda desfruta de confiabilidade no mercado internacional. Recentemente emitiu quase R$ 8 bilhões em financiamento de 100 anos. No final do mês passado os chineses repassaram R$ 22 bilhões à Petrobras, na que certeza de que o pré-sal tem entre 70 e 300 bilhões de barris.
Encontram-se tramitando no Senado vários projetos que dizem respeito à área.Um deles desobriga a exigência de 30% de participação da Petrobras na exploração do pré-sal.
Penso que uma solução equilibrada é transferir para empresa a decisão de cada um dos negócios, dando a ela a preferência na decisão caso a caso. Esta fórmula preservaria o caráter de explorador exclusivo e não engessaria a empresa.

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