EM NOME DAS MULHERES

 

O Senado Federal se prepara para apreciar uma importante modificação na Lei Maria da Penha, que tive o privilégio de votar quando presidi a Casa pela primeira vez. O principal foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promoveu um amplo debate sobre o assunto, reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Nessa discussão houve um clara divisão entre as entidades em torno do relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira.

Um dos lados assegura que o debate não foi amadurecido o suficiente para promover alterações na Lei Maria da Penha. A outra frente, capitaneada pelo próprio relator, entende que a permissão para o delegado baixar medidas protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher agredida no ambiente doméstico.

Entre a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, é mais prudente que a Legislação se exceda para proteger e não se omita para perpetuar o clima de violência contra as mulheres. Não me parece que haja um conflito mas, sim, uma ampliação da mesma competência.

Há uma sugestão de emenda que, apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia, obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24 horas. Mais uma precaução a fim de eliminar uma discussão jurídica sobre essa competência.

Nos últimos dias, o Plenário do Senado, por 37 votos contrários e 15 favoráveis, rejeitou um requerimento para que o projeto, modificando a Lei Maria da Penha, fosse analisado também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Portanto, pelo desejo da ampla maioria, esse projeto dispensa mais debates e está pronto para ser incluído na Ordem do Dia.

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