Ícone do site Senador Renan Calheiros

CORRIGINDO INJUSTIÇAS

transparencia-site
A novela em torno dos salários dos servidores do poder legislativo, que ganham acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, se arrasta há algum tempo.
Em setembro do ano passado, o Tribunal de Contas da União determinou que, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal, respeitassem o teto salarial que é a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixada em R$ 29,4 mil.
É oportuno lembrar que o Senado Federal tomou a iniciativa e pediu a auditoria na folha de pagamento no ano de 2009. Tratava-se, portanto, de uma decisão iniciada pelo Senado no sentido de cumprir a determinação constitucional.
Após o pronunciamento do TCU, implantamos a redução ao limite constitucional imediatamente, até porque o Senado, compreendendo que os novos tempos exigem comedimento, vem fazendo seu dever de casa e cortando excessos e desperdícios. Só em 2013 a economia foi de R$ 275 milhões.
Portanto, a decisão do TCU se harmonizou. E mais: complementou o esforço que está se fazendo para economizar, racionalizar e dar qualidade aos gastos com os recursos do cidadão brasileiro.
Mais do que uma determinação Constitucional, o respeito ao teto salarial representa a eliminação de um privilégio indefensável, que não é mais aceito pela sociedade em relação aos recursos públicos.
Na última semana, entretanto, o STF concedeu uma liminar – decisão provisória da Justiça – determinando o pagamento dos valores acima do teto. Além do recurso, a Mesa Diretora do Senado Federal, irá cumprir a liminar depositando, em juízo, a parcela dos vencimentos além do teto constitucional.
Ao mesmo tempo será aberto o prazo de cinco dias para que os servidores que recebam além do teto constitucional apresentem defesa e exerçam o contraditório, como consta da liminar. A posição da Direção do Senado é, portanto, coerente no sentido de, uma vez por todas, estabelecer que nenhum salário de servidor público, a qualquer título, exceda o teto salarial.

Compartilhe este artigo