CÓDIGO PENAL: MODERNIZAR PARA PUNIR

Uma comissão de notáveis, composta pelos mais renomados juristas brasileiros, acabar de entregar ao Senado Federal uma série de propostas para mudar no Código Penal. O Brasil, apesar das verdadeiras revoluções sociais e tecnológicas dos últimos anos, ainda convive com uma lei de 1940. Ele precisa ser modernizado com a tipificação de novos delitos e algumas penas devem ser agravadas. 

São muitas as inovações sugeridas pelos especialistas. Entre elas esta a prisão de 1 a 3 anos para quem dirigir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido. Uma proposta adequada para o país que apresenta elevados índices de acidentes e mortes causadas por acidentes de trânsito. Ainda neste campo, os juristas propõem prisão de 2 a 4 anos para que participar de rachas ou corridas em vias públicas.
A comissão também se debruçou no controverso tema do aborto. Neste campo são sugeridas inovações. Em três hipóteses o aborto deixará de ser crime. Quando houver gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida, em casos de anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias e por vontade da própria gestante, até o 3º mês se o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.
As mudanças não param por aí. A exemplo do projeto que apresentei no Senado Federal, tipificando os crimes cometidos com utilização da informática, os juristas sugerem  penas para os delitos cibernéticos. Pelo projeto, acessar indevidamente ou sem autorização um sistema protegido será  crime com prisão de 6 meses a um ano.  A sabotagem informática, ou seja, interferir sem autorização contra funcionalidade de um determinado sistema dará penas de 1 a 2 anos de prisão além de multa. 
Também passará a ser crime, com penas de 6 meses a 3 anos de prisão, o abandono de idosos. Aqueles que abandonarem idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, estarão sujeitos a esta pena. Já o abandono de animais terá penas de 6 meses a 2 anos.
 
Igualmente figurará no novo Código Penal o crime de intimidação vexatória, conhecido em inglês como “bullying”. Desta forma, quem intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento poderá ter penas de 1 a 4 anos de prisão.
A modernização do Código Penal, atualizando-o à modernidade, é imperativa. Mas dentro do Congresso Nacional há visões diferentes sobre estes e outros temas e a própria sociedade deve participar do debate. Particularmente, defenderei durante as votações o agravamento de várias penas. Não como elixir mágico para combater a violência, mas como elemento inibidor da prática do delito.
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