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AS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Depois de quase três anos de intensas discussões o Senado Federal honrou mais um compromisso com a sociedade na área de segurança pública e aprovou a modernização do Código de Processo Penal. O trabalho, com muitas inovações, é fruto  de uma Comissão de Senadores e Juristas e pretende cobrir várias lacunas existentes em nosso sistema judiciário.
Um dos pontos aprovados refere-se à prisão preventiva. O novo texto inova ao permitir que os juízes decretem prisões preventivas de acusados de crimes de extrema gravidade ou em caso de reincidência. É mais um instrumento cautelar nas mãos do judiciário para trancafiar pessoas cujo comportamento possa ameaçar a sociedade.

Em outro item o projeto estabelece que o juiz que cuidar da instrução do processo – autorizando interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas – não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. Ou seja, haverá um juiz até a denúncia e um segundo magistrado após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Esta novidade é controversa e precisa ser melhor amadurecida. De um lado é a tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida. De outro, porém, a duplicidade de juízes em um mesmo caso pode significar lentidão e procrastinação no judiciário.
Outra inovação é a que extinguiu a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior. Todos terão o mesmo tratamento. A exceção ficará para juízes, promotores e procuradores. O novo Código Penal criou ainda os direitos das vítimas. Elas poderão ter acesso ao processo e serão  comunicadas sobre a prisão, soltura, condenação ou absolvição dos acusados.
O texto prevê ainda novas medidas cautelares, alternativas à prisão. Hoje, quando uma pessoa está reclusa, o magistrado só tem duas opções: mantém a prisão ou manda soltar. Com as mudanças, o juiz poderá optar por monitoramentos eletrônicos ou proibição do acusado de frequentar determinados lugares.
A primeira versão do novo Código de Processo Penal segue para a discussão na Câmara dos Deputados. No momento em que estamos precisando discutir a segurança pública no Brasil nada mais recomendável do que a sociedade se integrar na discussão. Que ela colabore, critique e dê sugestões para aprimorar o texto que foi aprovado pelo Senado Federal.

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