ABUSO DE AUTORIDADE: O QUE REALMENTE QUEREMOS?

Na semana passada, o Senado Federal realizou uma audiência pública para discutir a atualização da lei de abuso de autoridade. Em mais de quatro horas de debates, o Parlamento deu demonstrações de que este tem sido um processo democrático. Nossa disposição de sintonizar toda legislação processual-penal com a Constituição Federal de 1988 é um trabalho permanente, que pretende coibir os abusos, jamais frear investigações ou atacar instituições vitais para o país.
A previsão contra o abuso do poder reluz na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIV. Mas, a lei (nº 4.898/65) que rege o tema foi elaborada sob um Estado autoritário, adepto de torturas e excessos. Um contexto que nada tem a ver com o país de hoje, em que a democracia ganha contornos e solidez a cada dia.
A aprovação da proposta, cujo relatório está sendo elaborado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), vai significar um novo marco no combate aos abusos cometidos por autoridades, quaisquer que sejam elas. Do guarda de trânsito ao presidente da República, passando pelos presidentes do Congresso e ministros do Supremo Tribunal Federal, todos estarão sob a égide de uma legislação destinada a proteger e resguardar os direitos dos cidadãos.
As estatísticas reunidas pelo Conselho Nacional de Justiça são um termômetro da importância dessa proposta. Em todo país, as ocorrências referentes a 2015 mostram 10.308 casos de abuso de poder, 10.047 de abuso de autoridade, além de outros 1.137 casos de exercício arbitrário. São 21.492 registros envolvendo excesso de autoridade em todas as instâncias.
Em resposta ao discurso dos que ainda não compreenderam o teor e o alcance da lei e afirmam que ela poderá representar um ataque do Congresso às instituições investigadoras, lembro que as condutas serão analisadas e julgadas pelo próprio Judiciário. Juízes julgarão os casos de abuso de poder, não os políticos.
Caminhamos para um avanço no combate aos desvios de conduta das autoridades. O Senado protagoniza esse debate com o único objetivo de resguardar os direitos dos cidadãos.

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