A ÚLTIMA SENZALA

O último dia 2 de abril foi histórico para o Congresso Nacional e para sociedade brasileira, especialmente para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Com a promulgação da lei que estendeu os direitos trabalhistas a este segmento, sepultamos, definitivamente, uma discriminação inaceitável.

Em 1888, a decisão de abolir a escravatura  foi um passo decisivo para que o Brasil ingressasse no mundo civilizado. Guardadas as proporções, a exclusão dos empregados domésticos  do elenco de direitos trabalhistas, era um resquício daquele Brasil Colonial marcado pelo atraso e pela injustiça social. 
A promulgação desta lei é um marco, um caminho sem volta e uma conquista. Perseguimos cada vez mais um país regido por leis modernas e justas, que não façam distinção entre os trabalhadores que exercem suas funções em nossas casas e aqueles dos escritórios, fábricas, comércio e tantos outros locais.
  A Lei da Igualdade, a Lei da Inclusão, cumpre o compromisso firmado em 2011, com a Organização Internacional do Trabalho, de eliminar o tratamento desigual e injusto dado aos trabalhadores domésticos.
De acordo com o IBGE, mais de 7 milhões de trabalhadores prestam serviços domésticos no país, como cozinheiras, babás, jardineiros, acompanhantes de idosos, arrumadeiras, vigias. Todo esse contingente passará a ter proteção constitucional nas suas relações trabalhistas. 
A mesma pesquisa aponta ainda que cerca de 95% desses trabalhadores são mulheres. Para as classes menos favorecidas é a principal porta de entrada para o mercado de trabalho. A extensão de seus direitos lhes dará, sem dúvida alguma, mais dignidade e respeito. Também terá efeitos multiplicadores na economia e na arrecadação.
No primeiro momento, a extensão dos direitos trabalhistas aos domésticos pode gerar inquietações em razão dos custos, mas os custos são inerentes aos regimes democráticos.
Alguns itens já estão vigorando, entre eles a jornada semanal limitada a 44 horas e o pagamento de horas extras. Outros direitos, tais como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-creche, ainda necessitarão de regulamentação.
Os trabalhadores domésticos deixam a invisibilidade, a clandestinidade social para a luminosidade das proteções e garantias trabalhistas. Somente hoje, 125 anos depois do fim da escravidão, somente hoje, estamos fechando a última senzala e jogando as chaves fora e promovendo esta inclusão que, embora tardia, é muito, muito bem vinda.
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